Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000717-60.2022.5.19.0010 AUTOR: BARBARA CATARINE GOMES DA SILVA RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f5a32c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, RESOLVO: a) DECLARAR EXTINTA A EXECUÇÃO, com esteio no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação integral do débito pela parte Executada. b) DETERMINAR a remessa ao Setor de Pagamento para elaboração de planilha de liberação de crédito, observando-se os depósitos disponíveis nos autos. Quando da liberação do crédito à parte credora, proceda a Secretaria ao cálculo, à dedução e ao recolhimento imediato das quantias devidas pela parte reclamante e pela reclamada a título de contribuições previdenciárias e fiscais, caso existam. c) DETERMINAR o arquivamento definitivo do feito, condicionando-o, todavia, à inexistência de pendências processuais e à efetiva verificação de contas judiciais ou depósitos recursais com valores remanescentes vinculados a este processo. Em havendo saldos, proceda-se à imediata liberação ou transferência, conforme o caso, em estrita observância ao art. 3º do Ato Conjunto TRT 19ª GP/CR n.º 142/2019. d) DISPENSAR a intimação da parte Executada para este ato, caso não possua patrono constituído nos autos, dada a evidente ausência de interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Custas processuais de execução já satisfeitas (ou dispensadas, conforme o caso). Cumpridas as diretrizes supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BARBARA CATARINE GOMES DA SILVA
TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000717-60.2022.5.19.0010 AUTOR: BARBARA CATARINE GOMES DA SILVA RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f5a32c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, RESOLVO: a) DECLARAR EXTINTA A EXECUÇÃO, com esteio no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação integral do débito pela parte Executada. b) DETERMINAR a remessa ao Setor de Pagamento para elaboração de planilha de liberação de crédito, observando-se os depósitos disponíveis nos autos. Quando da liberação do crédito à parte credora, proceda a Secretaria ao cálculo, à dedução e ao recolhimento imediato das quantias devidas pela parte reclamante e pela reclamada a título de contribuições previdenciárias e fiscais, caso existam. c) DETERMINAR o arquivamento definitivo do feito, condicionando-o, todavia, à inexistência de pendências processuais e à efetiva verificação de contas judiciais ou depósitos recursais com valores remanescentes vinculados a este processo. Em havendo saldos, proceda-se à imediata liberação ou transferência, conforme o caso, em estrita observância ao art. 3º do Ato Conjunto TRT 19ª GP/CR n.º 142/2019. d) DISPENSAR a intimação da parte Executada para este ato, caso não possua patrono constituído nos autos, dada a evidente ausência de interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Custas processuais de execução já satisfeitas (ou dispensadas, conforme o caso). Cumpridas as diretrizes supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.