Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATOrd 0000717-57.2025.5.05.0491 RECLAMANTE: LAYSLLA SILVA PINTO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. Fica V. Sa. notificada para comparecer à audiência de instrução sob a modalidade PRESENCIAL, designada para o dia 30/09/2026 14:57 e de que deverá, com base no art. 363 do CPC, comunicar seus respectivos outorgantes sobre data, hora e local, sob as cominações dos artigos 845 e 852-H da CLT. A audiência deverá observar as seguintes regras: Processo 100% Digital: partes, testemunhas e advogados residentes em Ilhéus deverão comparecer presencialmente. Os residentes fora de Ilhéus poderão participar por videoconferência. Demais processos: a audiência será presencial. Partes e testemunhas residentes fora de Ilhéus poderão requerer participação por videoconferência, mediante comprovação. Os advogados deverão comparecer presencialmente. A participação remota ocorrerá pelo Zoom Meetings, através do link https://zoom.us/j/7758599210, assumindo o participante os riscos decorrentes de eventual falha técnica. Ao ingressar na sala virtual, deverá informar nome completo e sua condição no processo. O descumprimento poderá acarretar as consequências processuais cabíveis, inclusive confissão, revelia ou arquivamento, quando aplicáveis. A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt5.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Certidão informado no rodapé desta notificação. Caso V. Sa. não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária para receber orientações. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. O acesso ao inteiro teor do processo está disponível pelo site http://pje.trt5.jus.br/primeirograu, mediante prévio credenciamento. A contestação e os documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente, até antes da realização da audiência, pelo PJe. Os documentos cuja exibição foi requerida na inicial deverão ser encaminhados, sob pena de confissão. Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem está autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências. Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para a prática dos atos processuais pelo interessado. Fica também facultada à parte a apresentação de defesa oral. Caso mude de endereço, favor comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor solicitar com antecedência, para evitar o adiamento. Vedado acesso de pessoas portando armas de fogo e objetos que representem ameaça à segurança institucional. ILHEUS/BA, 09 de setembro de 2026. CLAUDIO LUIZ BORGES DA SILVA Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- LAYSLLA SILVA PINTO
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATOrd 0000717-57.2025.5.05.0491 RECLAMANTE: LAYSLLA SILVA PINTO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. Fica V. Sa. notificada para comparecer à audiência de instrução sob a modalidade PRESENCIAL, designada para o dia 30/09/2026 14:57 e de que deverá, com base no art. 363 do CPC, comunicar seus respectivos outorgantes sobre data, hora e local, sob as cominações dos artigos 845 e 852-H da CLT. A audiência deverá observar as seguintes regras: Processo 100% Digital: partes, testemunhas e advogados residentes em Ilhéus deverão comparecer presencialmente. Os residentes fora de Ilhéus poderão participar por videoconferência. Demais processos: a audiência será presencial. Partes e testemunhas residentes fora de Ilhéus poderão requerer participação por videoconferência, mediante comprovação. Os advogados deverão comparecer presencialmente. A participação remota ocorrerá pelo Zoom Meetings, através do link https://zoom.us/j/7758599210, assumindo o participante os riscos decorrentes de eventual falha técnica. Ao ingressar na sala virtual, deverá informar nome completo e sua condição no processo. O descumprimento poderá acarretar as consequências processuais cabíveis, inclusive confissão, revelia ou arquivamento, quando aplicáveis. A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt5.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Certidão informado no rodapé desta notificação. Caso V. Sa. não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária para receber orientações. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. O acesso ao inteiro teor do processo está disponível pelo site http://pje.trt5.jus.br/primeirograu, mediante prévio credenciamento. A contestação e os documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente, até antes da realização da audiência, pelo PJe. Os documentos cuja exibição foi requerida na inicial deverão ser encaminhados, sob pena de confissão. Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem está autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências. Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para a prática dos atos processuais pelo interessado. Fica também facultada à parte a apresentação de defesa oral. Caso mude de endereço, favor comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor solicitar com antecedência, para evitar o adiamento. Vedado acesso de pessoas portando armas de fogo e objetos que representem ameaça à segurança institucional. ILHEUS/BA, 09 de setembro de 2026. CLAUDIO LUIZ BORGES DA SILVA Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.