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0000717-55.2020.5.08.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000717-55.2020.5.08.0004 RECLAMANTE: PAULO SERGIO DOS SANTOS CARDOSO RECLAMADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1755dc proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos os autos. Trata-se de reclamação trabalhista em que a 1ª Turma do Eg. TRT da 8ª Região, por meio do acórdão de ID a53985a, e o C, TST, através das decisões de ID's 5a62485, 126fb32, e255c4b e 5703ff4 mantiveram integralmente a sentença de mérito que julgou improcedentes os pedidos da inicial, e levando em conta, ainda, o trânsito em julgado da referida decisão, sem alterações posteriores, determino o arquivamento dos autos. Arquivem-se, com os registros de praxe. Publique-se para ciência. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. MARINA ALVES DE OLIVEIRA ASSAYAG Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DOS SANTOS CARDOSO

  2. Intimação

    TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000717-55.2020.5.08.0004 RECLAMANTE: PAULO SERGIO DOS SANTOS CARDOSO RECLAMADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1755dc proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos os autos. Trata-se de reclamação trabalhista em que a 1ª Turma do Eg. TRT da 8ª Região, por meio do acórdão de ID a53985a, e o C, TST, através das decisões de ID's 5a62485, 126fb32, e255c4b e 5703ff4 mantiveram integralmente a sentença de mérito que julgou improcedentes os pedidos da inicial, e levando em conta, ainda, o trânsito em julgado da referida decisão, sem alterações posteriores, determino o arquivamento dos autos. Arquivem-se, com os registros de praxe. Publique-se para ciência. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. MARINA ALVES DE OLIVEIRA ASSAYAG Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

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