Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000717-55.2020.5.08.0004 RECLAMANTE: PAULO SERGIO DOS SANTOS CARDOSO RECLAMADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1755dc proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos os autos. Trata-se de reclamação trabalhista em que a 1ª Turma do Eg. TRT da 8ª Região, por meio do acórdão de ID a53985a, e o C, TST, através das decisões de ID's 5a62485, 126fb32, e255c4b e 5703ff4 mantiveram integralmente a sentença de mérito que julgou improcedentes os pedidos da inicial, e levando em conta, ainda, o trânsito em julgado da referida decisão, sem alterações posteriores, determino o arquivamento dos autos. Arquivem-se, com os registros de praxe. Publique-se para ciência. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. MARINA ALVES DE OLIVEIRA ASSAYAG Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DOS SANTOS CARDOSO
TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000717-55.2020.5.08.0004 RECLAMANTE: PAULO SERGIO DOS SANTOS CARDOSO RECLAMADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1755dc proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos os autos. Trata-se de reclamação trabalhista em que a 1ª Turma do Eg. TRT da 8ª Região, por meio do acórdão de ID a53985a, e o C, TST, através das decisões de ID's 5a62485, 126fb32, e255c4b e 5703ff4 mantiveram integralmente a sentença de mérito que julgou improcedentes os pedidos da inicial, e levando em conta, ainda, o trânsito em julgado da referida decisão, sem alterações posteriores, determino o arquivamento dos autos. Arquivem-se, com os registros de praxe. Publique-se para ciência. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. MARINA ALVES DE OLIVEIRA ASSAYAG Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.