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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATSum 0000717-52.2026.5.09.0025 AUTOR: JULIA RIBEIRO RAMOS RÉU: BARZON & BARZON FARMACIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3148fe3 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM.ª Juíza do Trabalho em razão da petição de acordo de ID 3c5a218. Katian G. Marangoni Assistente de Sala de Audiências 1.Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 14/09/2026. 2. Considerando o acordo celebrado entre as partes (ID 3c5a218), no qual constou, na discriminação das verbas, que R$ 3.000,00 referem-se a “diferenças de verbas rescisórias”, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem discriminadamente a natureza jurídica e os valores de cada uma das referidas parcelas, o que se faz necessário para análise quanto à incidência de contribuições previdenciárias. 3. No mesmo prazo supra, a fim de que se tenha certeza de que a parte está plenamente ciente acerca dos termos e do alcance da conciliação, a reclamante deverá ratificar os termos do acordo, mediante comparecimento ao Balcão Virtual desta 1ª Vara do Trabalho. 4. O silêncio ou a ausência de ratificação ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. 5. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para apreciação. 6. Intimem-se. UMUARAMA/PR, 07 de setembro de 2026. MICHELE LERMEN SCOTTA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BARZON & BARZON FARMACIA LTDA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATSum 0000717-52.2026.5.09.0025 AUTOR: JULIA RIBEIRO RAMOS RÉU: BARZON & BARZON FARMACIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3148fe3 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM.ª Juíza do Trabalho em razão da petição de acordo de ID 3c5a218. Katian G. Marangoni Assistente de Sala de Audiências 1.Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 14/09/2026. 2. Considerando o acordo celebrado entre as partes (ID 3c5a218), no qual constou, na discriminação das verbas, que R$ 3.000,00 referem-se a “diferenças de verbas rescisórias”, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem discriminadamente a natureza jurídica e os valores de cada uma das referidas parcelas, o que se faz necessário para análise quanto à incidência de contribuições previdenciárias. 3. No mesmo prazo supra, a fim de que se tenha certeza de que a parte está plenamente ciente acerca dos termos e do alcance da conciliação, a reclamante deverá ratificar os termos do acordo, mediante comparecimento ao Balcão Virtual desta 1ª Vara do Trabalho. 4. O silêncio ou a ausência de ratificação ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. 5. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para apreciação. 6. Intimem-se. UMUARAMA/PR, 07 de setembro de 2026. MICHELE LERMEN SCOTTA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JULIA RIBEIRO RAMOS
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