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Processo 0000717-44.2026.8.27.2727

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2026-09-16

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2026-09-16 · TJTO

Procedimento Comum Cível Nº 0000717-44.2026.8.27.2727/TO AUTOR: GENALDO GOMES RIBEIRO ADVOGADO(A): JOAO DE AQUINO COSTA FILHO E CARVALHO (OAB TO008894) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, observo que a parte autora apresentou aos autos prints que informam a “consulta de restituição” das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes aos exercícios de 2026, 2025 e 2024. Contudo, importante ressaltar que a mera informação de que não houve restituição dos impostos de renda declarados, de forma isolada, é insuficiente para atestar a condição de isenção ou a impossibilidade de arcar com as custas processuais. Tal situação pode decorrer tanto da real isenção (ausência de rendimentos tributáveis acima do teto legal) quanto de uma ausência à restituição do imposto de renda declarado. Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça, faz-se necessária a demonstração inequívoca da situação econômica, não bastando a simples omissão na entrega de declarações, a qual não permite a aferição da origem e do montante dos rendimentos auferidos no período. Caso a parte demandante seja isenta do imposto de renda, a isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na lei nº 7.115/83. O modelo da declaração poderá ser obtido no site da Receita Federal. Desse modo, determino a intimação da demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove no presente feito que preenche os requisitos da condição de hipossuficiência (apresentando a declaração do imposto de renda do exercício 2026, 2025 e 2024 ou a declaração de isenção) ou promova o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento do feito junto à distribuição (artigo 290 do CPC). Após, com a apresentação das declarações do imposto de renda/declaração de isenção ou o recolhimento das custas processuais, volva-me o processo para deliberações no localizador CLS INICIAL. Caso haja o decurso de prazo ou não ocorra o recolhimento das custas, volva-me o processo para sentença de extinção no localizador CLS SENTENÇA SIMPLES. Intime-se. Cumpra-se.

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