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0000717-22.2007.8.10.0031

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara de Chapadinha

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE CHAPADINHA Processo nº 0000717-22.2007.8.10.0031 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BRADESCO SEGUROS S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO CARVALHO CAPISTRANO - MA9034-A, RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - RJ100391-A Requerido: JOSE RODRIGUES MARQUES Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA - MA5328-A DESPACHO Decorrido o prazo de suspensão concedido na decisão anterior, intime-se a parte exequente para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, promova a regularização do polo passivo, indicando e requerendo a citação do espólio ou dos herdeiros do executado falecido. Fica a exequente expressamente advertida de que a inércia ou a não regularização ensejará a imediata extinção do processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Chapadinha/MA, data do sistema. Guilherme Suminski Mendes Juiz de Direito Substituto respondendo

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