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TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000717-05.2021.5.23.0036 RECLAMANTE: ESPÓLIO DE DIEGO FERREIRA VASCONCELOS RECLAMADO: CRISTIANO JOSE QUAINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b13af3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc...(1) 1. Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, analisar o teor das diligências requeridas/efetivadas e fornecer diretrizes individualizadas e efetivas para o prosseguimento do feito, sob pena de se iniciar o lapso temporal para a deflagração da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º e §2º da CLT. 2. Assenta-se que o prazo da prescrição somente será interrompido caso seja apresentada alguma causa suspensiva/interruptiva da prescrição executória intercorrente (art. 921, III, §§4º e 4º-A, do CPC) ou realizada constrição patrimonial que efetivamente garanta a execução, caso contrário, sujeitar-se-á a ação ao pronunciamento da referida prescrição, com a consequente extinção do feito. SINOP/MT, 07 de setembro de 2026. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE DIEGO FERREIRA VASCONCELOS
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