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TJSP · Foro de Osvaldo Cruz - 1ª Vara
Processo 0000716-96.2025.8.26.0407 (processo principal 1001349-61.2023.8.26.0407) - Cumprimento Provisório de Sentença - Vícios de Construção - Taiza Aparecida Cardoso da Silva - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Julgo extintos os presentes autos com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se MLE do depósito de pag 138 em favor da exequente. Antes, porém , apresente a autora o respectivo formulário. Custas e despesas processuais pela parte executada, a qual deverá ser intimada a pagá-las no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. P.I. e C. Arquivem-se. - ADV: LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP)
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