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TJRJ · Comarca de Volta Redonda- Cartório da 1ª Vara de Família · Decisão
1 - Em fls. 353 a parte exequente requereu a não homologação do acordo de fls. 340, razão pela qual deixo de homologá-lo. 2 - A planilha atualizada acostada a fls. 355 indica débito de R$ 25.366,90. 3 - A fls. 366 o executado concordou em pagar o débito com o saldo de FGTS até o limite indicado na planilha de fls. 355. Isto posto, defiro o pedido de penhora do saldo de FGTS do executado no valor de $ 25.366,90, conforme indicado na planilha de fls. 355. Promova-se pesquisa SISBAJUD a fim de localizar o respectivo saldo. Com a resposta, EXPEÇA-SE IMEDIATAMENTE MANDADO DE PAGAMENTO até o limite indicado. 4 - Caso o saldo de FGTS seja suficiente, i-se a parte exequente para dizer se dá quitação. Após, voltem cls. para sentença. 5 - Caso o saldo de FGTS seja inferior ao débito, voltem cls. para penhora on-line.
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