2026-09-16 · TJSP
Processo 0000716-71.2026.8.26.0210 (processo principal 1001554-31.2025.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Bancários - Laércio Armando Pereira - Banco BMG S.A. - VISTOS, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 112/115, celebrado entre as partes, ressalvados eventuais direitos de terceiros de boa fé. No mais, com vistas ao artigo 922 do Código de Processo Civil, defiro a suspensão deste cumprimento de sentença pelo prazo de cumprimento do acordo. Aguarde-se por 10 dias o depósito judicial do valor acordado. Comprovado o depósito, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se os valores constantes do parágrafo primeiro do acordo supracitado. Após a expedição dos mandados de levantamento, tragam-me os autos conclusos para extinção do feito nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação ao exequente, que está ciente desde já. Aguarde-se, pelo prazo de suspensão. Intime-se. - ADV: LIVIA CRISTINA KATALENIC (OAB 490487/SP), ALCEBIADES KATALENIC NETO (OAB 468958/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)