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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATOrd 0000716-69.2026.5.09.0671 AUTOR: PAULO CESAR DA SILVA RÉU: FREITAS & GONCALVES TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f15cf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão da manifestação Id. a60b332. Audiência: Instrução por videoconferência - "Sala 01 - Juíza Titular": 15/04/2027 às 09:20 Telêmaco Borba, 03 de setembro de 2026. PAULO VINICIUS FARIAS SILVA Técnico Judiciário DESPACHO Indefiro o pedido de expedição de ofício à empresa Klabin S/A, pois trata-se de pessoa jurídica que sequer é parte no processo, inexistindo obrigação de apresentar documentos para fins probatórios. Ademais, não demonstrada pela Reclamada a imprescindibilidade da referida documentação para os fatos que pretende provar, cabendo exclusivamente à parte complementar a documentação no prazo concedido em audiência. Intime-se as partes, por seus procuradores. TELEMACO BORBA/PR, 04 de setembro de 2026. JOCELIA MARA MARTINS SAMAHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FREITAS & GONCALVES TRANSPORTES LTDA
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATOrd 0000716-69.2026.5.09.0671 AUTOR: PAULO CESAR DA SILVA RÉU: FREITAS & GONCALVES TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f15cf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão da manifestação Id. a60b332. Audiência: Instrução por videoconferência - "Sala 01 - Juíza Titular": 15/04/2027 às 09:20 Telêmaco Borba, 03 de setembro de 2026. PAULO VINICIUS FARIAS SILVA Técnico Judiciário DESPACHO Indefiro o pedido de expedição de ofício à empresa Klabin S/A, pois trata-se de pessoa jurídica que sequer é parte no processo, inexistindo obrigação de apresentar documentos para fins probatórios. Ademais, não demonstrada pela Reclamada a imprescindibilidade da referida documentação para os fatos que pretende provar, cabendo exclusivamente à parte complementar a documentação no prazo concedido em audiência. Intime-se as partes, por seus procuradores. TELEMACO BORBA/PR, 04 de setembro de 2026. JOCELIA MARA MARTINS SAMAHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DA SILVA
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