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TRT6 · Vara Única do Trabalho de Serra Talhada · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA ATOrd 0000716-51.2024.5.06.0371 RECLAMANTE: JOSE BRAZ JUNIOR RECLAMADO: JOSE VALMI TEODOSIO DA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34adfb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de GEOVANE DOS SANTOS COSTA, determinando sua exclusão do polo passivo da execução, na qualidade de terceiro interessado. Determino, outrossim, a liberação de eventual constrição realizada sobre os imóveis nºs 25 e 195, da Rua Luís Cordeiro de Siqueira, Cohab, Serra Talhada/PE, em decorrência deste incidente, caso existente. No mais, fica intimado o exequente para, no prazo de 8 (oito) dias, indicar elementos eficazes ao prosseguimento da execução, ficando também ciente de que, caso não haja manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição contida no §1º do art. 11-A da CLT (Incluído pela Lei nº 13.467/2017). Nada sendo requerido ou em havendo manifestação da parte apenas para postular a realização de atos já executados por este Juízo, os presentes autos deverão ficar sobrestados até o decurso do prazo relativo à prescrição intercorrente. Intimem-se as partes. ALLAN TORRES BELFORT SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VALMI TEODOSIO DA COSTA
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Serra Talhada · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA ATOrd 0000716-51.2024.5.06.0371 RECLAMANTE: JOSE BRAZ JUNIOR RECLAMADO: JOSE VALMI TEODOSIO DA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34adfb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de GEOVANE DOS SANTOS COSTA, determinando sua exclusão do polo passivo da execução, na qualidade de terceiro interessado. Determino, outrossim, a liberação de eventual constrição realizada sobre os imóveis nºs 25 e 195, da Rua Luís Cordeiro de Siqueira, Cohab, Serra Talhada/PE, em decorrência deste incidente, caso existente. No mais, fica intimado o exequente para, no prazo de 8 (oito) dias, indicar elementos eficazes ao prosseguimento da execução, ficando também ciente de que, caso não haja manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição contida no §1º do art. 11-A da CLT (Incluído pela Lei nº 13.467/2017). Nada sendo requerido ou em havendo manifestação da parte apenas para postular a realização de atos já executados por este Juízo, os presentes autos deverão ficar sobrestados até o decurso do prazo relativo à prescrição intercorrente. Intimem-se as partes. ALLAN TORRES BELFORT SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BRAZ JUNIOR
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