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0000716-46.2010.5.05.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT5 · Gab. Des. Mirinaide Carneiro

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO AP 0000716-46.2010.5.05.0023 AGRAVANTE: AOL PARTICIPACOES LTDA AGRAVADO: SIND DOS EMP DE EMPRESAS DE SEG E VIGILANCIA DO EST BA E OUTROS (4) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica notificado(a) COBRATEC SEGURANCA INTEGRADA LTDA, com endereço incerto e não sabido, para ciência do Acórdão de Id 40657a5, cuja ementa é a seguinte: "DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pela executada em face de acórdão que julgou agravo de petição, alegando omissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se houve omissão quanto à desconsideração da personalidade jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de manifestação expressa sobre todas as teses e provas não configura omissão, especialmente quando a tese é prejudicada pela fundamentação da decisão. 4. O acórdão concluiu pelo acolhimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com base na teoria menor da desconsideração, que prioriza a efetividade e a tutela do crédito alimentar. 5. O Tema 1.232 da Repercussão Geral do STF sequer foi citado no agravo de petição. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de Declaração improvidos. Tese de julgamento: A ausência de manifestação sobre determinada tese não configura omissão quando a decisão se fundamenta em outros argumentos que a afastam.". SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - COBRATEC SEGURANCA INTEGRADA LTDA

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