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TRT8 · CEJUSC-JT 1º grau - Belém · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU - BELÉM ATSum 0000716-42.2026.5.08.0010 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR NAZARE SOARES FILHO RECLAMADO: VIA OESTE CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário(a): VIA OESTE CONSTRUCOES LTDA AUDIÊNCIA INAUGURAL DE CONCILIAÇÃO, DE FORMA VIRTUAL , a ser realizada pelo CEJUSC JT BELÉM - PRIMEIRO GRAU (TRAVESSA DOM PEDRO I, 698, 1 Andar, UMARIZAL, BELEM/PA - CEP: 66050-100 / cejusc1grau@trt8.jus.br / (91) 40087138). Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" intimada para ciência da certidão (Id 630be41)e comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL DE CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 16/09/2026 11:40 horas, de forma telepresencial, a ser realizada pelo CEJUSC JT BELÉM - PRIMEIRO GRAU. A audiência será realizada através do link https://trt8-jus-br.zoom.us/j/82503841073?pwd=YXYyUXBQV3FTSGdKckZTTDJhZFRIQT09 ID da reunião: 825 0384 1073 Senha de acesso: 6KHd1p3p (letras minúsculas e maiúsculas) para uso em computador com câmera e internet ou para uso em celular ou tablet com acesso à internet, inserindo o link e clicando em “Iniciar a reunião”. As partes devem obrigatoriamente, na forma do art. 9º da Resolução 354/2020 do CNJ, fornecer na primeira intervenção no processo, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. Deverá a parte reclamada comparecer pessoalmente ou se fazer substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente. O preposto deve apresentar carta de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. O não comparecimento à audiência importará no julgamento da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato, com registro da ocorrência na sessão do CEJUSC, e devolução dos autos à Vara de origem, conforme dispõe o art. 20, inciso II da Resolução CSJT nº 415 /2025. A parte ré deverá apresentar contestação e todas as provas que julgar necessárias, observando, quanto às provas e aos documentos juntados que estejam em acordo com o disposto nos arts. 12 e 13 da Resolução 185/2017 do CSJT: a) os documentos juntados devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente, sendo vedado o agrupamento de documentos distintos; b) deve ser utilizada obrigatoriamente a nomeação existente no PJE, admitindo-se o uso de documento diverso apenas para quando não houver a nomeação correspondente no PJE; c)sempre haverá o preenchimento do campo “descrição”, identificando-se resumidamente a informação correspondente ao conteúdo dos documentos agrupados, além dos períodos a que se referem, vedando-se a descrição que não possibilite a correta identificação do conteúdo do arquivo; d) é expressamente vedado o uso de documento diverso sem a correta descrição, a saber Documento diverso (documento diverso) ou variações que não permitam a identificação; e) quando foram juntados mais de um documento do mesmo tipo, referentes a anos distintos, o agrupamento deve ser feito por ano, em ordem cronológica; Os documentos juntados em desconformidade serão desconsiderados e excluídos, como preconiza o art. 15 da mesma Resolução, independente de nova intimação: Art. 15. As petições e os documentos enviados sem observância às normas desta Resolução poderão ser excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo, assinalando-se, se for o caso, novo prazo para a adequada apresentação da petição, e em se tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 321 e parágrafo único do CPC. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019). A parte reclamada deverá apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, a parte reclamada deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. A parte reclamada deverá apresentar registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme determina a consolidação dos provimentos da corregedoria geral da justiça do trabalho. qualquer alteração nestes dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente comunicada ao juízo. As partes ficam cientes ainda de que na forma do art. 15 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, que a juntada de documentos em sigilo, em qualquer momento processual, deve observar o disposto no art. 22, § 2º da mesma resolução, pelo que qualquer petição ou documento juntado sem a observância desse requisito será excluído pelo Juízo, conforme art. 22, § 2º da Resolução nº 185/2017 do CSJT. A parte reclamada deverá observar todas as disposições contidas na Resolução 185/2017 e mais especificamente o contido do art. 22. As partes ficam cientes de que as provas em áudio e vídeo devem ser apresentadas através do PJE Mídia na forma do Ato Conjunto PRESI/CR No 025, de 07 de julho de 2021, cuja chave de acesso deve ser informada na petição inicial, peça de resposta ou petição avulsa, sob pena de serem desconsideradas em caso de não atendimento. Instruções de utilização no link https://www.trt8.jus.br/pje/pje-midias. NA AUDIÊNCIA INAUGURAL DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC BELÉM NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE APRESENTAR TESTEMUNHAS. Os documentos do processo poderão ser acessados no site http://pje.trt8.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando-se o(s) código(s) a seguir: 26081212381414700000058190570 O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT. Não havendo conciliação, será designada nova audiência para a Vara competente, na qual as partes deverão apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos, das 08h às 13h, através: e-mail cejusc.belem@trt8.jus.br , Telefone fixo: (91) 4008-7125, Whatsapp: (91) 99166-8538 ou Balcão Virtual: https://meet.google.com/cim-ojfg-wox?hs=146. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. MARILEA MELO CORREA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - VIA OESTE CONSTRUCOES LTDA
TRT8 · CEJUSC-JT 1º grau - Belém · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU - BELÉM ATSum 0000716-42.2026.5.08.0010 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR NAZARE SOARES FILHO RECLAMADO: VIA OESTE CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - DJEN Destinatário(a): JOSE RIBAMAR NAZARE SOARES FILHO AUDIÊNCIA INAUGURAL DE CONCILIAÇÃO, DE FORMA VIRTUAL , a ser realizada pelo CEJUSC JT BELÉM - PRIMEIRO GRAU (TRAVESSA DOM PEDRO I, 698, 1 Andar, UMARIZAL, BELEM/PA - CEP: 66050-100 / cejusc1grau@trt8.jus.br / (91) 40087138). Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" intimada para ciência da certidão (Id 630be41) e comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL DE CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 16/09/2026 11:40 horas, de forma telepresencial, a ser realizada pelo CEJUSC JT BELÉM - PRIMEIRO GRAU. A audiência será realizada através do link https://trt8-jus-br.zoom.us/j/82503841073?pwd=YXYyUXBQV3FTSGdKckZTTDJhZFRIQT09 ID da reunião: 825 0384 1073 Senha de acesso: 6KHd1p3p (letras minúsculas e maiúsculas) para uso em computador com câmera e internet ou para uso em celular ou tablet com acesso à internet, inserindo o link e clicando em “Iniciar a reunião”. Nessa audiência, a parte deverá comparecer na sala virtual pessoalmente. O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO do processo, nos termos do art. 844 da CLT, podendo sofrer as demais consequências previstas em lei. NA AUDIÊNCIA INAUGURAL DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC BELÉM NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE APRESENTAR TESTEMUNHAS. Não havendo conciliação, será designada nova audiência na Vara competente, na qual as partes deverão apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos, das 08h às 13h, através: e-mail cejusc.belem@trt8.jus.br , Telefone fixo: (91) 4008-7125, Whatsapp: (91) 99166-8538 ou Balcão Virtual: https://meet.google.com/cim-ojfg-wox?hs=146. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. MARILEA MELO CORREA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RIBAMAR NAZARE SOARES FILHO
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