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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rancharia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000716-38.2025.8.26.0491/SP EXEQUENTE: B F FERREIRA CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A): BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB SP507023) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o(a) exequente, por seu(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, para que indique bens penhoráveis, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95. Int. Rancharia, 02 de setembro de 2026.
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