Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000716-35.2025.5.14.0002 RECLAMANTE: ISRAEL CLEMENTINO SILVA DE LIMA RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49b86bf proferida nos autos. DECISÃO A parte reclamante apresentou os cálculos de liquidação, conforme conta anexada sob ID 541aaac, a qual não foi impugnada pela reclamada, que, apesar de intimada no ID 84349f8, permaneceu silente, tendo a Divisão de Liquidação procedido à respectiva conferência, certificando que, s.m.j., a conta guarda estrita observância aos parâmetros definidos na decisão judicial e à legislação aplicável, nos termos da manifestação de ID ab72f4a. Assim, considerando a regularidade da conta apresentada, bem como sua estrita conformidade com o Título Executivo Judicial, e a manifestação da unidade técnica: 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação de ID 541aaac, para fixar o débito da reclamada em R$ 127.670,01, atualizado até 30/06/2026, conforme discriminado na conta, ressalvada a atualização até a efetiva expedição do requisitório. Do montante, corresponde a R$ 115.918,65 ao crédito líquido do reclamante, além das demais parcelas discriminadas na conta de liquidação. 2 - Considerando a natureza jurídica da executada, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD, e sua sujeição ao regime de execução aplicável à Fazenda Pública, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, via DEJT, bem como seu representante legal, para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. ´Por outro lado, considerando o julgamento vinculante do IRDR, determino a suspensão da emissão da RPV/Precatório até que haja o trânsito em julgado do IRDR. PORTO VELHO/RO, 04 de setembro de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD
TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000716-35.2025.5.14.0002 RECLAMANTE: ISRAEL CLEMENTINO SILVA DE LIMA RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49b86bf proferida nos autos. DECISÃO A parte reclamante apresentou os cálculos de liquidação, conforme conta anexada sob ID 541aaac, a qual não foi impugnada pela reclamada, que, apesar de intimada no ID 84349f8, permaneceu silente, tendo a Divisão de Liquidação procedido à respectiva conferência, certificando que, s.m.j., a conta guarda estrita observância aos parâmetros definidos na decisão judicial e à legislação aplicável, nos termos da manifestação de ID ab72f4a. Assim, considerando a regularidade da conta apresentada, bem como sua estrita conformidade com o Título Executivo Judicial, e a manifestação da unidade técnica: 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação de ID 541aaac, para fixar o débito da reclamada em R$ 127.670,01, atualizado até 30/06/2026, conforme discriminado na conta, ressalvada a atualização até a efetiva expedição do requisitório. Do montante, corresponde a R$ 115.918,65 ao crédito líquido do reclamante, além das demais parcelas discriminadas na conta de liquidação. 2 - Considerando a natureza jurídica da executada, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD, e sua sujeição ao regime de execução aplicável à Fazenda Pública, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, via DEJT, bem como seu representante legal, para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. ´Por outro lado, considerando o julgamento vinculante do IRDR, determino a suspensão da emissão da RPV/Precatório até que haja o trânsito em julgado do IRDR. PORTO VELHO/RO, 04 de setembro de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- ISRAEL CLEMENTINO SILVA DE LIMA