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0000715-98.2020.5.09.0411

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000715-98.2020.5.09.0411 AUTOR: GILBERTO MEIRA PEREIRA RÉU: ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHADOR PORTUARIO E AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE PARANAGUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36e48e proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão do trânsito em julgado e baixa dos autos da instância superior. Paranaguá, 10 de setembro de 2026. MARCIO WILSON DVORAK Servidor(a) DESPACHO 1. Ante o trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente a pretensão da parte autora e os termos da sentença de #id:510ae43, intime-se o autor a comprovar nos autos o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. 2. Atente-se a reclamada que os créditos dos honorários de sucumbência deverão ser propostos em ação autônoma de cumprimento de sentença (CumSen). 3. Intimem-se. PARANAGUA/PR, 10 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO MEIRA PEREIRA

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000715-98.2020.5.09.0411 AUTOR: GILBERTO MEIRA PEREIRA RÉU: ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHADOR PORTUARIO E AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE PARANAGUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36e48e proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão do trânsito em julgado e baixa dos autos da instância superior. Paranaguá, 10 de setembro de 2026. MARCIO WILSON DVORAK Servidor(a) DESPACHO 1. Ante o trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente a pretensão da parte autora e os termos da sentença de #id:510ae43, intime-se o autor a comprovar nos autos o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. 2. Atente-se a reclamada que os créditos dos honorários de sucumbência deverão ser propostos em ação autônoma de cumprimento de sentença (CumSen). 3. Intimem-se. PARANAGUA/PR, 10 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHADOR PORTUARIO E AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE PARANAGUA

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