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TRT21 · 9ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ConPag 0000715-97.2026.5.21.0009 CONSIGNANTE: COASTAL - CONSTRUCOES E SOLUCOES TECNICAS AMBIENTAIS LTDA CONSIGNATÁRIO: RAIMISON FELIX TAVARES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e691b proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. I - Acordo cumprido quanto ao crédito trabalhista. II - A Portaria n.75/12/MF, de 22.03.2012, no seu artigo 1º, inciso I, autoriza a não inscrição como Dívida Ativa da União de débitos à Fazenda Pública cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais). II - Considerando que o valor somado das custas e Previdência Social, neste processo, não se enquadra na hipótese de inscrição da dívida, nem tampouco de execução (esta no valor igual ou superior a R$ 20.000,00 - conforme inciso II do mesmo artigo), determino o arquivamento dos presentes autos. JMBB NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COASTAL - CONSTRUCOES E SOLUCOES TECNICAS AMBIENTAIS LTDA
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