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0000715-96.2023.5.09.0022

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000715-96.2023.5.09.0022 AUTOR: GIZELI DA SILVEIRA ALVES QUADRA RÉU: GREISSIELY CAMINSKI PEREIRA 03607953902 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a5a5fa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Paranaguá, 04 de setembro de 2026. CRISTINA SIMONE DOS SANTOS Diretora de Secretaria DECISÃO Considerando o tempo decorrido entre as últimas buscas, DEFIRO os seguintes requerimentos da parte credora: 1. Expeça-se minuta de ofício eletrônico ao SISBAJUD para penhora de dinheiro e/ou aplicações financeiras do(a) executado(a) citados em sucessivas tentativas até o limite da dívida exequenda. DADOS SISBAJUD: Valor: R$ 49.836,52 Exequente: GIZELI DA SILVEIRA ALVES QUADRA, CPF: 043.113.409-07 Executado(s): GREISSIELY CAMINSKI PEREIRA 03607953902, CNPJ: 26.952.456/0001-45; JANISLEI CAMINSKI STAHLSCHIMIDT, CPF: 397.921.539-34; GREISSIELY CAMINSKI PEREIRA, CPF: 036.079.539-02 Ocorrendo sucesso no bloqueio, solicite-se a transferência do valor devido através do sistema SISBAJUD, desbloqueando o saldo remanescente, se houver. Garantido parcialmente, renove-se até a garantia integral ou até verificar ser a medida infrutífera. Garantido integralmente o Juízo pela penhora, intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT. Fica desde já autorizada a renovação contínua, em qualquer momento processual, ante a preferência prevista no artigo 835 do CPC. PARANAGUA/PR, 06 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GIZELI DA SILVEIRA ALVES QUADRA

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