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TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000715-64.2023.5.23.0036 RECLAMANTE: MIQUEIAS ALVES RECLAMADO: DESPLAN BIOENERGIA LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias. MOTIVO: Notificando(s) em lugar incerto e não sabido O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP, faz saber a todos quantos a este EDITAL vierem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo supracitado, FICA(M) o(s) Sócio(s), terceiro(s) interessado(s), BRUNO GARCIA ALMEIDA - CPF 029.962.421-81, atualmente em lugar incerto e não sabido, CITADO(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar(em) nos termos do Art. 135/CPC, conforme o DESPACHO #id:31a0fbc, a seguir transcrito: “1. Na petição, #id:8bd609d, requereu o(a) exequente a desconsideração da autonomia patrimonial (IDPJ) da(s) empresa(s) executada(s) DESPLAN BIOENERGIA LTDA, DESPLAN PRESTADORA DE SERVIÇOS E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA e DESPLAN REFLORESTAMENTO LTDA, objetivando o direcionamento da execução ao sócio Bruno Gárcia Almeida, CPF: 029.962.421-81, qualificação e endereço no #id:8bd609d. 2. Compulsando-se o contrato social da(a) empresa(s) e suas alterações, constato que as pessoas naturais acima elencadas é ou foi sócio da(s) empresa(s) executada(s). 3. Foram realizadas as diligências disponíveis ao Juízo para constrição patrimonial da(s) empresa(s) executada(s), restando-se infrutíferas. 4. Ao longo da execução promovida em face da executada, verificou-se tanto o desinteresse na quitação desta execução quanto a insuficiência de patrimônio para tanto (ou a sua ocultação, pois nenhum dos convênios utilizados por este Juízo teve eficácia na apreensão patrimonial), assim, considero preenchidos os requisitos do artigo 28, §5º do CDC, razão pela qual acolho o pedido do exequente, iniciando o incidente de desconsideração da personalidade jurídica com as seguintes determinações: a) a inclusão, nesta execução, na qualidade de terceiro interessado, da pessoa natural: Bruno Gárcia Almeida, CPF: 029.962.421-81, qualificação e endereço no #id:8bd609d. b) a suspensão do processo de execução até a solução deste incidente (art. 134, § 3º, CPC). 5. Entendo ser desnecessária, neste momento, qualquer outra medida de constrição patrimonial, pois a partir da citação dos mencionados sócios, qualquer ato de disposição patrimonial será considerado fraude à execução, nos termos do § 3º do artigo 792 do CPC. 6. Promova-se as citação do sócio (terceiro interessado nesse momento), ora incluído neste feito, para que se manifestar, no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 135/CPC. 7. Decorrido o prazo previsto no item anterior: 7.1) se houver manifestação de sócio, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, para impugnação, sob pena de preclusão. Após, com ou sem impugnação do exequente, volvam os autos conclusos para decisão de resolução do incidente. 7.2) não havendo manifestação do sócio, volvam os autos conclusos para decisão de resolução do incidente.” Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Chaves de acesso Certidão 26090913522767500000047290728 1) Todos os documentos poderão ser acessados pelo site "https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao", digitando-se a(s) chave(s) de acesso respectiva(s); 2) Caso V. Sª. não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles ou receber orientações. Edital expedido por ordem do(a) MM. Juiz(a) da 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP. SINOP/MT, 09 de setembro de 2026. BRUNA CRISTINA VENTURELLI PAIXAO Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO GARCIA ALMEIDA
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