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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS CumSen 0000715-41.2026.5.09.0653 EXEQUENTE: ANDRE GONZALEZ DONADON LEAL EXECUTADO: MUNICIPIO DE ASTORGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48cfda1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por MUNICÍPIO DE ASTORGA e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação. Em razão do caráter manifestamente protelatório da medida e da litigância de má-fé caracterizada, condeno a parte embargante ao pagamento de: a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos moldes do art. 1.026, § 2º, do CPC; b) multa por litigância de má-fé de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado da execução, com esteio no art. 793-C da CLT e art. 81 do CPC; Ambas serão revertida em favor da parte exequente. Custas inalteradas. Intimem-se. Intime-se inclusive o perito para que tome ciência do alcance do título executivo a fim de evitar que cálculos em outros feitos sejam feitos de forma incorreta. Providencie a Secretaria à comunicação aos demais perito da unidade quanto à sentença de embargos à execução e desta sentença de embargos declaratórios com o mesmo fim. VIVIAN LETICIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE GONZALEZ DONADON LEAL
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