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Tribunal
TRT8
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Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE SANTA IZABEL DO PARÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA IZABEL DO PARÁ ATSum 0000715-33.2026.5.08.0115 RECLAMANTE: TAINA DE JESUS TRINDADE DA SILVA RECLAMADO: SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3e8da7 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada pelo(a) reclamante em face de Santa Izabel Alimentos Ltda. (pessoa jurídica de direito privado) que figura em diversa demanda em trâmite nesta Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará/PA. A presente demanda foi protocolada com opção pelo Juízo 100% Digital, conforme distribuição realizada pelo Processo Judicial Eletrônico – PJe. Nos termos do art. 3º da Resolução nº 34/2021 do TRT da 8ª Região, a parte reclamada poderá opor-se à adoção do Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento da primeira notificação, presumindo-se sua concordância em caso de silêncio, hipótese em que será mantida a audiência inaugural na modalidade telepresencial. Verifica-se, contudo, que, nas demandas anteriores ajuizadas em face da citada reclamada, nas quais houve opção pelo Juízo 100% Digital, esta apresentou, dentro do prazo legal, manifestação de oposição à referida modalidade, pugnando pela realização de audiência presencial. Além disso, constata-se a necessidade de observância, em audiência, dos princípios que regem a colheita da prova oral, notadamente a garantia da incomunicabilidade das partes e testemunhas e o princípio da imediatidade, inerentes à unicidade das audiências trabalhistas, nos termos do art. 849 da CLT, considerando-se, ainda, a natureza una da audiência designada neste processo, na qual deverão ser praticados os atos instrutórios, especialmente a produção da prova oral. Por fim, na Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, em decisão datada de 11/4/2023, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho assentou que nada obsta que o magistrado, consideradas as circunstâncias do caso concreto, mesmo em feitos submetidos ao Juízo 100% Digital, determine a realização de ato processual na modalidade presencial, com fundamento nos arts. 765 da CLT e 139 do CPC. Diante do exposto, DETERMINO que a audiência seja realizada na modalidade PRESENCIAL, ficando designada para o dia 9/11/2026, às 10h15, a fim de que se realize audiência inaugural una, nos termos dos arts. 843 e seguintes da CLT, reputando-se as partes regularmente intimadas a partir da ciência deste despacho. Exclusivamente para os advogados com escritório profissional fora do Município de Santa Izabel do Pará/PA fica facultada a participação telepresencial na audiência, a ser realizada por meio da plataforma Zoom Meeting, sob a forma telepresencial, mediante simples acesso ao seguinte link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/87387751168?pwd=dmJlQWZYUysyaGg2K3lTREN6bHg4dz09 ou no celular, através do App Zoom, inserindo: ID da reunião: 873 8775 1168 Senha de acesso: Vtsip1962 Ficam as partes cientes de que a ausência do(a) reclamante à audiência importará o arquivamento da reclamação trabalhista, e a ausência da reclamada poderá ensejar sua revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. Nos termos do art. 455, caput, do CPC, c/c art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer à audiência acompanhadas das testemunhas que pretendam ouvir. Intime-se o(a) reclamante mediante publicação no DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Notifique-se a reclamada, SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA (CNPJ nº 03.779.994/0001-84), por meio do Domicílio Judicial Eletrônico por se tratar de pessoa jurídica. Na ausência de resposta ou na impossibilidade de cumprimento da diligência, proceda-se à notificação por meio de e-Carta, com base no endereço constante da petição inicial, podendo a Secretaria valer-se, ainda, de outros meios eletrônicos idôneos, caso haja informações nos autos. Cumpra-se. SANTA IZABEL DO PARA/PA, 02 de setembro de 2026. FABIANE ANDREA WALLAUER GUERRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TAINA DE JESUS TRINDADE DA SILVA
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE SANTA IZABEL DO PARÁ · Distribuição
Processo 0000715-33.2026.5.08.0115 distribuído para VARA DO TRABALHO DE SANTA IZABEL DO PARÁ na data 28/08/2026
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