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Processo 0000715-05.2026.8.26.0431

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TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 0000715-05.2026.8.26.0431 (processo principal 1002421-74.2024.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - J. Antônio Gomes e Cia Ltda - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela SABESP para reconhecer o excesso de execução, fixando o débito exequendo em R$ 1.451,51 (mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e um centavos), conforme cálculos de fls. 22/23, que observam os parâmetros estabelecidos no título executivo. Diante da garantia integral do juízo (fls. 24/27), declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. DEFIRO o levantamento do valor de R$ 1.451,51, em favor do exequente e o levantamento do excedente (R$ 21.101,52), em favor da executada, após o trânsito em julgado desta decisão. Sem condenação em custas e honorários, a teor do art. 55, caput e parágrafo primeiro, da Lei 9099/95. Na hipótese de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, remetam-se ao arquivo. Publique-se e intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNA FERREIRA BRANDO TURATO (OAB 355836/SP), PEDRO COVRE NETO (OAB 424193/SP)

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