Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000714-78.2024.5.19.0061 AUTOR: GIRLEIDE DOS SANTOS SILVA RÉU: LUNA L NUNES AVICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 085b0d2 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que o TST negou provimento ao apelo, mantendo a decisão do TRT, que decidiu "por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso ordinário". Arapiraca/AL, 02/09/2026 Willambergh Holanda Brito Analista Judiciário DESPACHO PJe-JT Compulsando os autos, verifica-se que a sentença proferida restou omissa quanto ao arbitramento definitivo dos honorários devidos ao perito médico que atuou no feito. Considerando que o trabalho técnico foi devidamente entregue e que a fase de liquidação exige a regularização de todos os encargos processuais, passo a suprir tal lacuna. O trabalho pericial é essencial para o convencimento do juízo e deve ser remunerado de forma digna, observando-se a complexidade da matéria, o zelo profissional e o tempo despendido. Diante disso, com fulcro no Art. 85, §2º, do CPC, ARBITRO os honorários periciais definitivos em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em favor do perito JOSE MARIA DE MELO, a cargo do reclamado, sucumbente em relação ao objeto da perícia. Intimem-se as partes. Tratando-se de sentença líquida, intime-se, também, a parte exequente para, querendo, requerer o início da execução no prazo de 10 dias, sob pena de início do prazo da prescrição intercorrente (art.s 11-A da CLT c/c 878 da CLT). Decorrido em branco o prazo ora concedido, aguarde-se no fluxo "SOBRESTAMENTO". ARAPIRACA/AL, 02 de setembro de 2026. ANDRE ANTONIO GALINDO SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GIRLEIDE DOS SANTOS SILVA
TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000714-78.2024.5.19.0061 AUTOR: GIRLEIDE DOS SANTOS SILVA RÉU: LUNA L NUNES AVICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 085b0d2 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que o TST negou provimento ao apelo, mantendo a decisão do TRT, que decidiu "por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso ordinário". Arapiraca/AL, 02/09/2026 Willambergh Holanda Brito Analista Judiciário DESPACHO PJe-JT Compulsando os autos, verifica-se que a sentença proferida restou omissa quanto ao arbitramento definitivo dos honorários devidos ao perito médico que atuou no feito. Considerando que o trabalho técnico foi devidamente entregue e que a fase de liquidação exige a regularização de todos os encargos processuais, passo a suprir tal lacuna. O trabalho pericial é essencial para o convencimento do juízo e deve ser remunerado de forma digna, observando-se a complexidade da matéria, o zelo profissional e o tempo despendido. Diante disso, com fulcro no Art. 85, §2º, do CPC, ARBITRO os honorários periciais definitivos em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em favor do perito JOSE MARIA DE MELO, a cargo do reclamado, sucumbente em relação ao objeto da perícia. Intimem-se as partes. Tratando-se de sentença líquida, intime-se, também, a parte exequente para, querendo, requerer o início da execução no prazo de 10 dias, sob pena de início do prazo da prescrição intercorrente (art.s 11-A da CLT c/c 878 da CLT). Decorrido em branco o prazo ora concedido, aguarde-se no fluxo "SOBRESTAMENTO". ARAPIRACA/AL, 02 de setembro de 2026. ANDRE ANTONIO GALINDO SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUNA L NUNES AVICOLA LTDA