Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0000714-62.2019.5.11.0001 EXEQUENTE: JOSE OTAVIO RIBEIRO CRUZ FILHO EXECUTADO: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7219184 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do acórdão (#id:b762b9b), que NEGOU PROVIMENTO ao agravo de petição interposto por ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. (incorporado por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.) e deu PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição interposto pelo exequente JOSE OTAVIO RIBEIRO CRUZ FILHO determino a atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara, nos termos da decisão: "(...) atualização monetária da multa por litigância de má-fé da seguinte forma: a) de 01/10/2012 até 29/08/2024 pela taxa SELIC; b) a partir de 30/08/2024 pelo IPCA, nos termos da Lei n. 14.905/2024 e da ADC 58 do STF." (#id:b762b9b) Juntados os cálculos, voltem os autos conclusos para prosseguimento. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0000714-62.2019.5.11.0001 EXEQUENTE: JOSE OTAVIO RIBEIRO CRUZ FILHO EXECUTADO: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7219184 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do acórdão (#id:b762b9b), que NEGOU PROVIMENTO ao agravo de petição interposto por ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. (incorporado por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.) e deu PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição interposto pelo exequente JOSE OTAVIO RIBEIRO CRUZ FILHO determino a atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara, nos termos da decisão: "(...) atualização monetária da multa por litigância de má-fé da seguinte forma: a) de 01/10/2012 até 29/08/2024 pela taxa SELIC; b) a partir de 30/08/2024 pelo IPCA, nos termos da Lei n. 14.905/2024 e da ADC 58 do STF." (#id:b762b9b) Juntados os cálculos, voltem os autos conclusos para prosseguimento. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE OTAVIO RIBEIRO CRUZ FILHO