2026-09-16 · TJSP
Processo 0000714-57.2025.8.26.0430/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Ana Paula Fernandes Nunes - Vistos. 1- Ante a satisfação da obrigação,extingo o presente incidente, com fundamento no art. 924, II, do CPC. 2- Por consequência, determino o levantamento, em favor da parte exequente, do valor de R$ 14.944,52 depositado à fl. 60. Expeça-se MLE conforme o(s) formulário(s) apresentado(s) em fl. 65 (art. 1.112, §8º, das NSCGJ). 2.1- Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ). O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2.2- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila "ag. análise de cartório urgente" (art. 1.265 das NSCGJ). 2.3- Expedido o MLE, dê-se ciência às partes. 3- Diante do cumprimento voluntário da obrigação pelo(a)(s) executado(a)(s), declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). 4- Comunique-se ao DEPRE a extinção da Requisição de Pequeno Valor (RPV), mediante a utilização da funcionalidade Extinção-RPV, disponível no fluxo de trabalho RPV - Ag. Pagamento Entidade Devedora, em observância ao disposto na Portaria Conjunta nº 10.851/2026. 5- Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 6- Por fim, certifique-se nos autos principais o presente pagamento e arquivem-se estes autos, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP)