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TRT22 · Vara do Trabalho de Picos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000714-31.2025.5.22.0103 AUTOR: SEBASTIAO MANOEL LEAL RÉU: MUNICIPIO DE PICOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59f876d proferido nos autos. Vistos, Cuida-se de manifestação de Id 4c5bf87, requerendo a expedição de alvará judicial para levantamento do FGTS objeto da condenação depositado em sua conta vinculada. Pois bem. A Lei nº 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, estabelece, em seu art.20, as hipóteses em que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada, dentre as quais figura a declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A (inciso II). Nos limites delineados no título executivo judicial, o FGTS objeto da condenação, decorre de contratação nula realizada no período ininterrupto de 04/05/2023 a 16/12/2024, para o exercício da função de motorista escolar. Sendo assim, defere-se o pedido do reclamante, expeça-se alvará judicial em favor do reclamante - Sebastião Manoel Leal / CPF nº 767.701.333-34 - para saque do FGTS depositado em sua conta vinculada alusivo unicamente aos depósitos decorrentes da relação contratual mantida com o reclamado nestes autos: Município de Picos/CNPJ nº 06.553.804/0001-02. Após, considerando que nada mais resta a providenciar no presente feito, arquivem-se os autos em definitivo. À Secretaria para a expedição do competente expediente. Intimem-se as partes. PICOS/PI, 08 de setembro de 2026. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO MANOEL LEAL
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