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TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000714-03.2025.5.19.0010 AUTOR: ANDREI PATRICK GOMES DA SILVA RÉU: OTIMIZA SERVICOS DE MERCHANDISING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7ee8b2 proferido nos autos. DESPACHO 1. Da Vocação Conciliatória e do Escopo Social da Jurisdição A Justiça do Trabalho, por sua própria gênese e natureza, vocaciona-se à composição amigável dos conflitos. Mais do que a simples imposição de uma decisão estatal, o Poder Judiciário busca a pacificação social, compreendendo que a solução autônoma, construída pelo diálogo direto entre os atores sociais, é a via mais eficaz para a satisfação do direito e o alcance da paz jurídica. Tal imperativo decorre do sistema principiológico da CLT (arts. 764 e 852-E), em harmonia com o art. 3º, §3º, do CPC e a Resolução nº 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) — que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito trabalhista, estabelecendo a conciliação como uma política pública prioritária e dever de todos os operadores do Direito. 2. Da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2026 O presente feito insere-se no contexto da Campanha Nacional da Conciliação Trabalhista, movimento institucional que mobiliza magistrados, advogados e partes em um esforço conjunto para a resolução célere de processos, especialmente na fase executória. O protagonismo das partes e a colaboração de seus patronos são elementos essenciais para que a Justiça seja administrada de forma democrática e eficiente. 3. Da Designação de Audiência e do Papel de Facilitador Nesse diapasão, este Juízo atua como facilitador, abrindo as portas para que as partes, conhecedoras de sua própria realidade, encontrem o ponto de equilíbrio que melhor atenda aos seus interesses. Desta feita, DESIGNO o dia 14/09/2026 08:40h, para a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada na modalidade telepresencial. 4. Das Diretrizes para Acesso Telepresencial A solenidade ocorrerá por meio da plataforma de videoconferência Zoom. O acesso à sala de audiências da 10ª Vara do Trabalho de Maceió deverá ser realizado pelo seguinte link: Link de Acesso: https://trt19-jus-br.zoom.us/my/vt10mcz Instruções de Ingresso: Ao acessar o link, as partes e advogados deverão aguardar na "Sala de Espera" virtual até que o organizador autorize o ingresso. Recomenda-se o acesso com antecedência mínima de 05 (cinco) minutos. É indispensável que o dispositivo utilizado (computador ou smartphone) possua câmera e microfone habilitados. 5. Das Intimações Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos advogados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Saliente-se a importância do comparecimento dos litigantes e de seus patronos com ânimo conciliatório, munidos de propostas concretas, a fim de viabilizar o encerramento do litígio e a efetividade da prestação jurisdicional. Publique-se. Cumpra-se. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. ALONSO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREI PATRICK GOMES DA SILVA
TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000714-03.2025.5.19.0010 AUTOR: ANDREI PATRICK GOMES DA SILVA RÉU: OTIMIZA SERVICOS DE MERCHANDISING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7ee8b2 proferido nos autos. DESPACHO 1. Da Vocação Conciliatória e do Escopo Social da Jurisdição A Justiça do Trabalho, por sua própria gênese e natureza, vocaciona-se à composição amigável dos conflitos. Mais do que a simples imposição de uma decisão estatal, o Poder Judiciário busca a pacificação social, compreendendo que a solução autônoma, construída pelo diálogo direto entre os atores sociais, é a via mais eficaz para a satisfação do direito e o alcance da paz jurídica. Tal imperativo decorre do sistema principiológico da CLT (arts. 764 e 852-E), em harmonia com o art. 3º, §3º, do CPC e a Resolução nº 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) — que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito trabalhista, estabelecendo a conciliação como uma política pública prioritária e dever de todos os operadores do Direito. 2. Da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2026 O presente feito insere-se no contexto da Campanha Nacional da Conciliação Trabalhista, movimento institucional que mobiliza magistrados, advogados e partes em um esforço conjunto para a resolução célere de processos, especialmente na fase executória. O protagonismo das partes e a colaboração de seus patronos são elementos essenciais para que a Justiça seja administrada de forma democrática e eficiente. 3. Da Designação de Audiência e do Papel de Facilitador Nesse diapasão, este Juízo atua como facilitador, abrindo as portas para que as partes, conhecedoras de sua própria realidade, encontrem o ponto de equilíbrio que melhor atenda aos seus interesses. Desta feita, DESIGNO o dia 14/09/2026 08:40h, para a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada na modalidade telepresencial. 4. Das Diretrizes para Acesso Telepresencial A solenidade ocorrerá por meio da plataforma de videoconferência Zoom. O acesso à sala de audiências da 10ª Vara do Trabalho de Maceió deverá ser realizado pelo seguinte link: Link de Acesso: https://trt19-jus-br.zoom.us/my/vt10mcz Instruções de Ingresso: Ao acessar o link, as partes e advogados deverão aguardar na "Sala de Espera" virtual até que o organizador autorize o ingresso. Recomenda-se o acesso com antecedência mínima de 05 (cinco) minutos. É indispensável que o dispositivo utilizado (computador ou smartphone) possua câmera e microfone habilitados. 5. Das Intimações Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos advogados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Saliente-se a importância do comparecimento dos litigantes e de seus patronos com ânimo conciliatório, munidos de propostas concretas, a fim de viabilizar o encerramento do litígio e a efetividade da prestação jurisdicional. Publique-se. Cumpra-se. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. ALONSO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OTIMIZA SERVICOS DE MERCHANDISING LTDA
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