Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT20 · 1ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000713-81.2026.5.20.0001 RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS GONCALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BTS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 011efb6 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos etc. Compulsando-se os autos, verifica-se a existência de pedido de adicional de insalubridade. Em face disso, nomeio como Perito do Juízo o Dr. HERBERT LUIZ MEDEIROS SOARES, que deverá ser notificado para designar data e hora para realização da prova pericial. Com a informação, notifiquem-se as partes, através de seus patronos, para ciência e para apresentarem quesitos e/ou assistentes técnicos, NO PRAZO COMUM DE CINCO DIAS, se assim desejarem, sob pena de preclusão. Fica consignado que a parte autora está plenamente ciente de sua responsabilidade em comparecer ao dia, hora e local designados para a realização da perícia técnica. A ausência injustificada implicará na realização do procedimento independentemente de sua presença, sendo ônus da parte autora a comprovação de eventual motivo de força maior que impeça seu comparecimento. Concedo O PRAZO DE TRINTA DIAS para que o Sr. Perito apresente o laudo. Os honorários periciais serão aplicados na sentença. Apresentado o laudo, NOTIFIQUEM-SE as partes, para manifestação NO PRAZO COMUM DE CINCO DIAS. Se, porventura, apresentados quesitos complementares ou pedidos de esclarecimentos, INTIME-SE O PERITO para manifestação NO PRAZO DE CINCO DIAS. Com a resposta, vistas às partes, por idêntico prazo. Diante disso, FICA O PRESENTE PROCESSO FORA DE PAUTA, devendo ser incluído após a realização da prova técnica, bem como, após o cumprimento de todas as determinações elencadas acima, quando as partes serão notificadas para comparecer ao prosseguimento da audiência, sob pena de confissão, e deverão trazer suas testemunhas, independentemente de notificação, sob pena de preclusão. ARACAJU/SE, 31 de agosto de 2026. LUIS FERNANDO ALMEIDA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BTS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
TRT20 · 1ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000713-81.2026.5.20.0001 RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS GONCALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BTS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 011efb6 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos etc. Compulsando-se os autos, verifica-se a existência de pedido de adicional de insalubridade. Em face disso, nomeio como Perito do Juízo o Dr. HERBERT LUIZ MEDEIROS SOARES, que deverá ser notificado para designar data e hora para realização da prova pericial. Com a informação, notifiquem-se as partes, através de seus patronos, para ciência e para apresentarem quesitos e/ou assistentes técnicos, NO PRAZO COMUM DE CINCO DIAS, se assim desejarem, sob pena de preclusão. Fica consignado que a parte autora está plenamente ciente de sua responsabilidade em comparecer ao dia, hora e local designados para a realização da perícia técnica. A ausência injustificada implicará na realização do procedimento independentemente de sua presença, sendo ônus da parte autora a comprovação de eventual motivo de força maior que impeça seu comparecimento. Concedo O PRAZO DE TRINTA DIAS para que o Sr. Perito apresente o laudo. Os honorários periciais serão aplicados na sentença. Apresentado o laudo, NOTIFIQUEM-SE as partes, para manifestação NO PRAZO COMUM DE CINCO DIAS. Se, porventura, apresentados quesitos complementares ou pedidos de esclarecimentos, INTIME-SE O PERITO para manifestação NO PRAZO DE CINCO DIAS. Com a resposta, vistas às partes, por idêntico prazo. Diante disso, FICA O PRESENTE PROCESSO FORA DE PAUTA, devendo ser incluído após a realização da prova técnica, bem como, após o cumprimento de todas as determinações elencadas acima, quando as partes serão notificadas para comparecer ao prosseguimento da audiência, sob pena de confissão, e deverão trazer suas testemunhas, independentemente de notificação, sob pena de preclusão. ARACAJU/SE, 31 de agosto de 2026. LUIS FERNANDO ALMEIDA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO CARLOS GONCALVES DE OLIVEIRA