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0000713-81.2022.5.10.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000713-81.2022.5.10.0104 RECLAMANTE: EDSON BELEM DA SILVA RECLAMADO: BCR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ENIO RODRIGUES BELEM INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EDSON BELEM DA SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA SILVA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EDSON BELEM DA SILVA

  2. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000713-81.2022.5.10.0104 RECLAMANTE: EDSON BELEM DA SILVA RECLAMADO: BCR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ENIO RODRIGUES BELEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75e0797 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Consta dos autos a importância de R$50,47 referente a bloqueio parcial sisbajud em contas do 2º executado (id. 8c41fd2), que representa menos de 1% do crédito líquido obreiro, conforme se constata do cálculo de id. f02d720. Assim, expeça-se alvará judicial (SIF), utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº 4901631-1, agência 3309 da Caixa Econômica Federal, em benefício da parte exequente, para a Caixa Econômica Federal, agência 3309, operação 3701, conta corrente 583235194-7, de titularidade do patrono da parte exequente, Dr. SERGIO LUIZ DOS SANTOS CPF: 210.343.461-72, conforme solicitado na petição de ID. b9b266e, zerando e encerrando referida conta judicial. O(s) advogado(s) tem poderes expressos para receber e dar quitação, procuração de ID. ed2a59f. Reclamante: EDSON BELEM DA SILVA, CPF: 906.215.731-91 Reclamado: BCR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 44.852.811/0001-96; ENIO RODRIGUES BELEM, CPF: 444.127.891-87 Cumpra-se na forma da Lei. O PRESENTE DESPACHO NÃO AUTORIZA A MOVIMENTAÇÃO DE VALORES PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OS CRÉDITOS APURADOS SERÃO LIBERADOS A QUEM DE DIREITO COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL EXCLUSIVAMENTE NO SISTEMA SIF. Comprovada a movimentação, registre-se o pagamento parcial. Aguarde-se prova de efetivação do protesto (id. e3aa500). Após, mantenha-se a execução sobrestada, conforme decisão de id. d78ac7e. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDSON BELEM DA SILVA

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