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TJSP · Foro de General Salgado - Juizado Especial Cível
Processo 0000713-71.2025.8.26.0204 (processo principal 1000615-69.2025.8.26.0204) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Valdimar Mazero Honorato - Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e Decido. Trata-se de nova impugnação ao cumprimento de sentença interposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, alegando, em síntese, excesso de execução e apontando o valor devido (fls. 157/163). Sem razão, contudo, a Fazenda executada. Indo direto ao ponto, conforme previsto no título executivo, a atualização monetária pelo IPCA-E e juros moratórios calculados pela caderneta de poupança, nos termos da EC n.º 113/21, deve ser utilizada até dezembro/2021; a taxa SELIC, em substituição a correção da EC nº 113/21, deve incidir entre janeiro de 2022 a agosto de 2025. A partir de agosto, deve ser observada a edição da EC 136/2025. No caso dos autos, contudo, em que pese o alegado pela Fazenda executada, os cálculos elaborados pela credora às fls. 154 estão em consonância com o título executivo e atendem aos períodos, termos, índices e legislação aplicável ao caso. O cálculo, inclusive, compara a totalidade das verbas percebidas quando da substituição da GDPI pela GDE, indicando as diferenças devidas, tudo em conformidade com o v. Acórdão proferido nos autos. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 157/163, interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Por conseguinte, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela exequente à fl. 154, fixando à execução o valor de R$13.157,78, para que produza seus regulares efeitos de direito. Sem custas e honorários, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Com a preclusão desta, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o peticionamento eletrônico de INCIDENTE de RPV ou PRECATÓRIO junto ao portal e-SAJ, observando-se, rigorosamente, as determinações da e. Presidência do TJSP, em especial o Provimento CSM nº 2.753/2024. Intimem-se. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
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