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TJSP · Foro de Colina - Vara Única
Processo 0000713-63.2025.8.26.0142 (processo principal 1000646-86.2022.8.26.0142) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - F.M.M. - - G.O.M. - J.R.A.J. - 1. Considerando que a parte executada deixou de providenciar a juntada de pesquisa ONR (f. 214), e que o mandado de constatação confirmou que o imóvel está alugado para terceiros (f. 211), portanto, não é utilizado para moradia do núcleo familiar, rejeito a impugnação à penhora, reportando-me aos fundamentos outrora elencados na decisão de f. 200-201. 2. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, informando a forma de expropriação pretendida. Int. - ADV: CLAUDIA ALVES FLAUSINO SILVA (OAB 226515/SP), EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR (OAB 164334/SP), FERNANDA MARTINS MENDONÇA (OAB 100497/SP), FERNANDA MARTINS MENDONÇA (OAB 100497/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 223407/SP)
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