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Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000713-59.2025.5.19.0061 AUTOR: JOSE RANIERE DA SILVA RÉU: TERRA NOSSA CONSTRUCOES E TERRAPLANAGENS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1bba87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO PJe-JT Nesta data, concluo o processo ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, certificando que houve liberação de crédito, em favor da parte beneficiária, conforme discriminado na planilha de id. 4aece0b, estando o processo em tela solucionado e apto ao arquivamento. Arapiraca/AL, 03.09.2026. José Sonisval Sampaio Assistente de Diretor SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO Vistos etc. Considerando que o devedor satisfez integralmente a obrigação decorrente desta execução, conforme certificado acima, declaro por sentença a extinção da presente reclamação trabalhista, nos termos do art. 924, II, do atual CPC. ARQUIVEM-SE os autos em definitivo com a respectiva baixa. FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TERRA NOSSA CONSTRUCOES E TERRAPLANAGENS LTDA - EPP
TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000713-59.2025.5.19.0061 AUTOR: JOSE RANIERE DA SILVA RÉU: TERRA NOSSA CONSTRUCOES E TERRAPLANAGENS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1bba87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO PJe-JT Nesta data, concluo o processo ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, certificando que houve liberação de crédito, em favor da parte beneficiária, conforme discriminado na planilha de id. 4aece0b, estando o processo em tela solucionado e apto ao arquivamento. Arapiraca/AL, 03.09.2026. José Sonisval Sampaio Assistente de Diretor SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO Vistos etc. Considerando que o devedor satisfez integralmente a obrigação decorrente desta execução, conforme certificado acima, declaro por sentença a extinção da presente reclamação trabalhista, nos termos do art. 924, II, do atual CPC. ARQUIVEM-SE os autos em definitivo com a respectiva baixa. FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RANIERE DA SILVA