Publicações do processo

0000713-43.2022.5.14.0404

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CumSen 0000713-43.2022.5.14.0404 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE DO ESTADO DO ACRE EXECUTADO: ESTADO DO ACRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6080a9 proferida nos autos. Vieram os autos conclusos para análise acerca da admissibilidade do Agravo de Petição interposto (Id 1b79189). A parte exequente e o terceiro interessado interpuseram agravos de petição (Id 1b79189 e Id 8cd91b1), o qual tenho por admissíveis e cabíveis à espécie. Desnecessário o recolhimento de custas e depósito recursal. Portanto, em face do referido recurso, intimem-se as partes e o terceiro interessado para, querendo, apresentarem contraminutas, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT 14ª Região. RIO BRANCO/AC, 06 de setembro de 2026. EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE JOAO SOARES BARBOSA

  2. Intimação

    TRT14 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CumSen 0000713-43.2022.5.14.0404 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE DO ESTADO DO ACRE EXECUTADO: ESTADO DO ACRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6080a9 proferida nos autos. Vieram os autos conclusos para análise acerca da admissibilidade do Agravo de Petição interposto (Id 1b79189). A parte exequente e o terceiro interessado interpuseram agravos de petição (Id 1b79189 e Id 8cd91b1), o qual tenho por admissíveis e cabíveis à espécie. Desnecessário o recolhimento de custas e depósito recursal. Portanto, em face do referido recurso, intimem-se as partes e o terceiro interessado para, querendo, apresentarem contraminutas, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT 14ª Região. RIO BRANCO/AC, 06 de setembro de 2026. EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE DO ESTADO DO ACRE

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