Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE XINGUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA HTE 0000713-36.2026.5.08.0124 REQUERENTES: SIQUEIRA E MOURA LTDA REQUERENTES: YZADORA SANTOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abfd6e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: QUITAÇÃO: Com o presente acordo a empregada dá à empregadora SIQUEIRA E MOURA LTDA quitação plena, geral e irrevogável de todas as parcelas expressamente contempladas neste acordo, relativamente ao período contratual compreendido entre 03 de fevereiro de 2026 a 04 de agosto de 2026 e nada mais poderá pleitear a que título for, referente a este contrato de trabalho, seja em juízo ou fora dele. CERTIDÃO/ARQUIVAMENTO: Cumprido integralmente o acordo e não havendo pendências, arquivem-se os autos. A publicação desta SENTENÇA em meio eletrônico valerá como intimação das partes para todos os fins. VANILSON RODRIGUES FERNANDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- YZADORA SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA HTE 0000713-36.2026.5.08.0124 REQUERENTES: SIQUEIRA E MOURA LTDA REQUERENTES: YZADORA SANTOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abfd6e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: QUITAÇÃO: Com o presente acordo a empregada dá à empregadora SIQUEIRA E MOURA LTDA quitação plena, geral e irrevogável de todas as parcelas expressamente contempladas neste acordo, relativamente ao período contratual compreendido entre 03 de fevereiro de 2026 a 04 de agosto de 2026 e nada mais poderá pleitear a que título for, referente a este contrato de trabalho, seja em juízo ou fora dele. CERTIDÃO/ARQUIVAMENTO: Cumprido integralmente o acordo e não havendo pendências, arquivem-se os autos. A publicação desta SENTENÇA em meio eletrônico valerá como intimação das partes para todos os fins. VANILSON RODRIGUES FERNANDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIQUEIRA E MOURA LTDA