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TRT3 · 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0000713-36.2014.5.03.0111 AUTOR: ANDREIA CRISTINA DA CRUZ RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9bf7d4 proferida nos autos. CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO CERTIFICO que decorreu o prazo legal para oposição de embargos à execução pela 1ª executada, pelo que faço conclusos o presente feito. Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026. SIMONE CRISTINA GUAL SENTENÇA Vistos. Por medida de celeridade processual, convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Libere-se o depósito de ID 85ceb06, por meio de alvará, observando-se os limites e credores constantes dos cálculos de ID 24d43ff. Intime-se a autora para informar seus dados bancários, no prazo de 05 dias, com o fim de viabilizar a transferência de seu crédito e de seu procurador. Ressalta-se que os dados bancários do perito Miguel Fernando Barbosa Silva podem ser obtidos na intranet (AJ/JT). Vindo aos autos os dados supra, expeçam-se os alvarás e encaminhe-se para a Caixa Econômica Federal, aguardando 05 dias pelo cumprimento. Em vista dos pagamentos efetuados, declaro extinta a execução, com fundamento legal no art. 924, II, CPC. Fica dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU 1º 47, de 7 de julho de 2023. Na sequência, intime-se a 1ª reclamada para que, no prazo de 05 dias, informe o número do processo e o Juízo perante o qual tramita o seu processo de falência, a fim de possibilitar a transferência do saldo remanescente existente na conta supracitada. Dê-se ciência à administradora judicial da 2ª reclamada, CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA., por meio do sistema, acerca da quitação do crédito do autor, para que sejam adotadas as providências necessárias à exclusão do referido crédito, objeto dos presentes autos, do quadro geral de credores habilitados perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, no âmbito do processo de recuperação judicial da 2ª reclamada, que tramita sob o nº 1058558-70.2022.8.26.0100. Executadas todas as medidas supra, arquivem-se os autos. Dê-se ciência às partes e ao perito. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MANUELA DUARTE BOSON SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
TRT3 · 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0000713-36.2014.5.03.0111 AUTOR: ANDREIA CRISTINA DA CRUZ RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9bf7d4 proferida nos autos. CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO CERTIFICO que decorreu o prazo legal para oposição de embargos à execução pela 1ª executada, pelo que faço conclusos o presente feito. Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026. SIMONE CRISTINA GUAL SENTENÇA Vistos. Por medida de celeridade processual, convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Libere-se o depósito de ID 85ceb06, por meio de alvará, observando-se os limites e credores constantes dos cálculos de ID 24d43ff. Intime-se a autora para informar seus dados bancários, no prazo de 05 dias, com o fim de viabilizar a transferência de seu crédito e de seu procurador. Ressalta-se que os dados bancários do perito Miguel Fernando Barbosa Silva podem ser obtidos na intranet (AJ/JT). Vindo aos autos os dados supra, expeçam-se os alvarás e encaminhe-se para a Caixa Econômica Federal, aguardando 05 dias pelo cumprimento. Em vista dos pagamentos efetuados, declaro extinta a execução, com fundamento legal no art. 924, II, CPC. Fica dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU 1º 47, de 7 de julho de 2023. Na sequência, intime-se a 1ª reclamada para que, no prazo de 05 dias, informe o número do processo e o Juízo perante o qual tramita o seu processo de falência, a fim de possibilitar a transferência do saldo remanescente existente na conta supracitada. Dê-se ciência à administradora judicial da 2ª reclamada, CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA., por meio do sistema, acerca da quitação do crédito do autor, para que sejam adotadas as providências necessárias à exclusão do referido crédito, objeto dos presentes autos, do quadro geral de credores habilitados perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, no âmbito do processo de recuperação judicial da 2ª reclamada, que tramita sob o nº 1058558-70.2022.8.26.0100. Executadas todas as medidas supra, arquivem-se os autos. Dê-se ciência às partes e ao perito. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MANUELA DUARTE BOSON SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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