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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Palmeira D'Oeste - Vara Única
Processo 0000713-23.2025.8.26.0414 (processo principal 1001455-65.2024.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Francisca Maria da Conceição - Cebap- Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas do Brasil e outros - Vistos. Fl. 155/167: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposto pelo correquerido Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas do Brasil CEBAP, alegando entre outras matérias a responsabilidade solidária ou subsidiária do INSS com a competência absoluta da Justiça Federal, a inexigibilidade do crédito e a ocorrência de eventual ressarcimento administrativo. Fl. 218/226: A exequente manifestou-se sobre a impugnação. Pois bem. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária à míngua de documentos (declaração IR, movimentação bancária, etc) que demonstrem a sua condição de hipossuficiente. Além disso, em razão do valor executado (R$.2.399,61 fl. 90), eventuais custas e despesas processuais corresponderão ao valor mínimo. Rejeito a alegação de corresponsabilidade do INSS, da competência da Justiça Federal e da inexigibilidade do crédito, vez que o titulo executivo decorre de ação de conhecimento onde foi garantido ao impugnante o direito ao contraditório e à ampla defesa, na qual a autarquia previdenciária não teve participação. Assim, rejeito em parte a impugnação apresentada. Sem prejuízo, requisitem-se ao INSS as informações apontadas pelo impugnante (fl. 159, item 20). Int. - ADV: RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/DF), MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP)