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0000713-08.2023.5.23.0000

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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · GABINETE DO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Precat 0000713-08.2023.5.23.0000 REQUERENTE: FESSP-MT FEDERACAO SINDICAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARANATINGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8037ae1 proferido nos autos. CONCLUSÃO/CONCLUSÃO Faço conclusos os presentes autos à apreciação da Excelentíssima Senhora Eliane Xavier de Alcântara, Juíza Auxiliar de Conciliação de Precatórios deste Tribunal, com base na PORTARIA.TRT.SGP.GP n. 103/2026, para deliberações acerca do pagamento parcial da Requisição n. 00425/2021 do Município de Paranatinga, certificando que: a) no Processo Administrativo (PA) nº 0000092-74.2024.5.23.0000, em nome do MUNICÍPIO DE PARANATINGA, em que está registrada toda movimentação quanto à expedição, ao pagamento e controle de valores para quitação dos precatórios do referido município, consta valor depositado na conta judicial do Banco do Brasil nº 2100124492090, aberta em nome do referido município e à disposição da Presidência deste Tribunal, exclusivamente para a quitação de precatórios o total de R$ 2.068,77, acrescido de correções (valor de R$ 2.068,77 referente à parcela 4, depositada em 16/08/2026). Cuiabá - MT, 19 de agosto de 2026. Lidiane Brandão Oliveira de Jesus Técnico Judiciário - Divisão de Precatórios e RPV DESPACHO Diante do supra certificado, requisite-se, no Processo Administrativo (PA) nº 0000092-74.2024.5.23.0000, por meio de ofício à agência do Banco do Brasil S/A, posto localizado neste Tribunal, a transferência do saldo da conta judicial n. 2100124492090, aberta em nome do Município de Paranatinga exclusivamente para quitação de precatórios, para a conta judicial n. 1200128528245 vinculada ao Processo n. 0000713-08.2023.5.23.0000, entre as partes, FESSP-MT FEDERAÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - exequente - e MUNICÍPIO DE PARANATINGA - executado, para PAGAMENTO PARCIAL do referido precatório. Confiro força de OFÍCIO a este despacho. A Divisão de Precatórios e RPV deverá trasladar este documento ao referido Processo Administrativo - PA. Cumpridas a determinação, junte-se o extrato da conta judicial e retornem os autos conclusos. CUIABA/MT, 04 de setembro de 2026. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Convocado(a) Intimado(s) / Citado(s) - FESSP-MT FEDERACAO SINDICAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO

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