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TJSP · Foro de Guariba - 2° Vara Judicial
Processo 0000712-95.2026.8.26.0222 (processo principal 1000562-15.2017.8.26.0222) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Antônio José de Souza - Vistos. Homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (fls. 59/74), observando-se a anuência do INSS (fl. 82). 2. Apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo detalhado dos valores devidos, discriminando separadamente: o valor principal; os juros de mora aplicados até dezembro de 2021; e os juros SELIC computados a partir de janeiro de 2022 (se aplicáveis). Esta discriminação deverá ser feita tanto para os valores devidos ao exequente quanto para os honorários contratuais. 3. No mesmo prazo, deverá a parte exequente esclarecer se já recebeu precatório ou RPV decorrente de outro processo, no qual tenha figuradonopoloativo. 4. Para expedição de ofício requisitório em nome da sociedade de advogados, regularize o exequente o instrumento de procuração para constar a outorga de poderes à respectiva pessoa jurídica, devendo haver atendimento às prescrições do art. 105, §3º, do CPC ("Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo"), no prazo de 15 dias. 5. Cumpridos os itens acima, requisitem-se os pagamentos pelo sistema PRECWEB. 6. Com a requisição, dê-se ciência às partes, conforme dispõe o art. 13 da Resolução CJF nº 983/2026, tornando-me os autos conclusos para validação e assinatura do ofício no sistema PRECWEB. Intime-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
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