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0000712-53.2022.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 5ª Vara de Família · Despacho

    Considerando a manifestação da Defensoria Pública, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que diligencie na tentativa de localização e contato com a parte autora. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, c/c §1º, do Código de Processo Civil. A intimação deverá ser realizada, preferencialmente, por carta com aviso de recebimento (AR). Frustrada a diligência, ou havendo nos autos número de telefone válido, fica desde já autorizada a intimação por meio eletrônico, inclusive via WhatsApp, observadas as normas da Corregedoria-Geral da Justiça e certificando-se nos autos a confirmação do recebimento da mensagem ou eventual impossibilidade de sua realização.

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