Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000712-52.2025.5.10.0020 RECLAMANTE: ASSIC EMPREENDIMENTOS LTDA RECLAMADO: ANTONIA ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA, WASHINGTON HERBERT CORDEIRO FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d82bda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) rejeitar as preliminares; b) pronunciar a prescrição das pretensões relativas às operações anteriores a 28/12/2016, extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; c) conceder o benefício da justiça gratuita à primeira demandada; e d) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ASSIC EMPREENDIMENTOS LTDA. em face de ANTONIA ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA e WASHINGTON HERBERT CORDEIRO FILHO, para condenar a primeira demandada à restituição dos valores indevidamente utilizados em benefício próprio ou de terceiros, respondendo o segundo demandado exclusivamente pelo montante revertido em seu proveito, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para os efeitos legais. Os valores serão apurados em liquidação, com perícia contábil, observado o teto de R$ 449.978,99 para o principal, acrescido de juros e correção monetária, conforme os critérios e limites fixados na fundamentação, vedada a duplicidade de ressarcimento. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação precedente. Custas pelos demandados, observada a isenção da primeira demandada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 50.000,00, nos termos do art. 789 da CLT. Intimem-se. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIA ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA
- WASHINGTON HERBERT CORDEIRO FILHO
TRT10 · 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000712-52.2025.5.10.0020 RECLAMANTE: ASSIC EMPREENDIMENTOS LTDA RECLAMADO: ANTONIA ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA, WASHINGTON HERBERT CORDEIRO FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d82bda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) rejeitar as preliminares; b) pronunciar a prescrição das pretensões relativas às operações anteriores a 28/12/2016, extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; c) conceder o benefício da justiça gratuita à primeira demandada; e d) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ASSIC EMPREENDIMENTOS LTDA. em face de ANTONIA ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA e WASHINGTON HERBERT CORDEIRO FILHO, para condenar a primeira demandada à restituição dos valores indevidamente utilizados em benefício próprio ou de terceiros, respondendo o segundo demandado exclusivamente pelo montante revertido em seu proveito, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para os efeitos legais. Os valores serão apurados em liquidação, com perícia contábil, observado o teto de R$ 449.978,99 para o principal, acrescido de juros e correção monetária, conforme os critérios e limites fixados na fundamentação, vedada a duplicidade de ressarcimento. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação precedente. Custas pelos demandados, observada a isenção da primeira demandada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 50.000,00, nos termos do art. 789 da CLT. Intimem-se. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSIC EMPREENDIMENTOS LTDA