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TJPE · Vara Única da Comarca de Ribeirão · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Ribeirão Processo nº 0000712-38.2024.8.17.3190 AUTOR(A): A. R. D. B. RÉU: L. C. D. L. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeirão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 246555877, conforme transcrito abaixo: "Ex vi positis, com fundamento no artigo art. 485, § 4º, do NCPC, HOMOLOGO, por sentença, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora, através de seu causídico, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao(s) mesmo(s), na forma do art. 485, inc. VIII, do NCPC. Sem custas e sem honorários, em razão da gratuidade da justiça deferida. P.R.I Considerando a preclusão lógica, certifico o trânsito em julgado da sentença. Arquivem-se os autos e proceda-se a consequente baixa na Distribuição." RIBEIRÃO, 8 de setembro de 2026. ANA MARIA PESSOA MELO Diretoria Reg. da Zona da Mata
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