Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0000712-12.2011.5.02.0361 RECLAMANTE: VANDERLEI ATILA LOURENÇO RECLAMADO: COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f857bf3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, diante da petição juntada pela reclamada no ID 8fb0529, requerendo levantamento de valores. MAUÁ, 10 de setembro de 2026. MARCELO APARECIDO BERTO Servidor DESPACHO Vistos. Primeiramente, deverá a reclamada, no prazo de 05 dias, demonstrar a existência de valor disponível nos autos e, ainda, que faz jus ao respectivo levantamento, por meio da juntada das peças elencadas no artigo 64, §1º,da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2 (Provimento GP/CR Nº 04, de 3 junho de 2026). No caso de inércia, os autos retornarão ao arquivo definitivo, nos termos do §3º do dispositivo normativo supracitado. Intime-se. MAUA/SP, 10 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0000712-12.2011.5.02.0361 RECLAMANTE: VANDERLEI ATILA LOURENÇO RECLAMADO: COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f857bf3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, diante da petição juntada pela reclamada no ID 8fb0529, requerendo levantamento de valores. MAUÁ, 10 de setembro de 2026. MARCELO APARECIDO BERTO Servidor DESPACHO Vistos. Primeiramente, deverá a reclamada, no prazo de 05 dias, demonstrar a existência de valor disponível nos autos e, ainda, que faz jus ao respectivo levantamento, por meio da juntada das peças elencadas no artigo 64, §1º,da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2 (Provimento GP/CR Nº 04, de 3 junho de 2026). No caso de inércia, os autos retornarão ao arquivo definitivo, nos termos do §3º do dispositivo normativo supracitado. Intime-se. MAUA/SP, 10 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- Vanderlei Atila Lourenço