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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0000712-08.2026.8.26.0348 (apensado ao processo 1010112-68.2022.8.26.0348) (processo principal 1010112-68.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.P.S.C. - - L.S.C. - A.R.S.P.C. - Vistos. À míngua de impugnação, defiro o levantamento, pela parte exequente, dos valores penhorados via Sisbajud. Expeça-se MLE. Observe a parte exequente, neste particular, o correto preenchimento do formulário para a expedição do MLE, que deve estar em consonância com o Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça de n. 12/2024. Em caso de desacordo, intime-se, por ato ordinatório, para a correção, em cinco dias. Prazo de cinco dias para que a parte exequente atualize a conta do débito, abatendo o que levantará via MLE, e indique bens à penhora, sob a pena da extinção. No silêncio, expeça-se carta para os fins do artigo 485, parágrafo 1o, do CPC. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como carta. Intime-se. - ADV: RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP), RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP), DOUGLAS SANTANA DA SILVA (OAB 479375/SP)