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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000711-95.2026.5.12.0046 RECLAMANTE: RAFAELA APARECIDA RODROGUES RECLAMADO: LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca0d9b0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos... Inclua-se o feito em pauta para instrução no dia 02/03/2027 13:30, devendo as partes comparecerem para prestar depoimento pessoal e trazer as testemunhas que desejarem ouvir (no máximo de três para processos no Rito Ordinário e no máximo de duas para Processos no Rito Sumaríssimo), sob pena de preclusão. A audiência será telepresencial e realizada através da ferramenta ZOOM, devendo as partes, advogados e testemunhas acessarem o ambiente virtual por intermédio de- computador, telefone celular ou tablet. Conforme disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020: O acesso em telefones celulares e tablets DEVE ser feito com a instalação do aplicativo ZOOM, disponível para Android na Play Store e para iOS na App Store. A instalação do aplicativo deve ser feita ANTERIORMENTE à data da audiência. A audiência deverá ser acessada por meio do seguinte link/ID: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4832164492 ou ID de Reunião 483 216 4492 Caso alguma parte ou testemunha não tiver meios de acesso à plataforma de videoconferência poderá participar do ato na Vara do Trabalho. A realização por meio de videoconferência é faculdade da parte/testemunha, corolário do princípio constitucional de acesso à justiça. Neste caso, DEVERÁ comparecer à 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 320, 2º andar - Centro Comercial Fall, Centro), para participar da audiência presencialmente, com transmissão simultânea de forma telepresencial. No prazo de cinco dias, os procuradores deverão fornecer meios eletrônicos de contato das partes, tais como e-mail, telefone e WhatsApp, caso ainda não o tenham feito, para facilitar futuras comunicações e outros atos (art. 6º, § 1º Portaria CR n. 1/2020). Caberá à parte ou a seu advogado encaminhar o link à testemunha por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico ao menos 24 horas antes da audiência, sem prejuízo de novo encaminhamento no mesmo dia. A prova do convite será imprescindível, caso a testemunha não compareça à audiência, e deverá ser feita com a apresentação de documento que retrate o envio do link à mesma. Caso a testemunha convidada pela parte não compareça, a audiência somente será adiada se feita a prova do convite. O/A (s) reclamante (s)/ reclamada/o(s) poderá comparecer diretamente na Secretaria desta Vara e retirar no mesmo ato as intimações que ele(s) próprio(s) entregará(ão) às testemunhas domiciliadas na Comarca, com prazo mínimo de 10 (dez) dias da data da audiência, mediante recibo, sob pena de serem ouvidas exclusivamente aquelas que comparecerem espontaneamente (art. 21, § 1º e 2º do Provimento CR 01/17 da Corregedoria do E. TRT da 12ª Região). Os advogados deverão tomar as cautelas necessárias e auxiliar o juízo para garantir que uma testemunha não ouça o depoimento da outra enquanto ainda não tiver prestado o seu, como exige o art. 456 do CPC. No dia e hora designados, as partes deverão acessar o link que lhes foi encaminhado, a fim de participarem da audiência telepresencial, sob pena de confissão. As testemunhas deverão fazer o mesmo. Antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, poderá a parte/testemunha por petição ou enviando e-mail para a unidade, justificar a ausência. A justificativa da ausência deve ser relevante, podendo se relacionar inclusive a questões de ordem técnica, tais como dificuldade ou impossibilidade de utilização das ferramentas eletrônicas ou acesso à internet. Tendo em vista o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determino que até o início da audiência sejam juntadas ao processo, por ambas as partes, as seguintes informações: ratificação ou retificação de endereço residencial ou comercial, endereço eletrônico e telefone das partes; qualificação das testemunhas que pretendem ouvir (nome completo, número de RG ou CPF, data de nascimento, estado civil, profissão, endereço residencial). Tais informações poderão ser fornecidas em petição com sigilo. É necessário o requerimento antecipado de intérprete para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, inclusive de LIBRAS, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Após a apresentação de defesa, caso alguma das partes tenha acostado documentos incorporados diretamente ao corpo de petição — tais como imagens, capturas de tela (prints) ou reproduções digitalizadas inseridas no próprio texto —, sem intimação da parte contrária, esta fica desde já cientificada de que poderá impugná-los e sobre eles se manifestar até a data da audiência de instrução, independentemente de intimação específica Intimem-se. miwac JARAGUA DO SUL/SC, 04 de setembro de 2026. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA APARECIDA RODROGUES
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000711-95.2026.5.12.0046 RECLAMANTE: RAFAELA APARECIDA RODROGUES RECLAMADO: LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca0d9b0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos... Inclua-se o feito em pauta para instrução no dia 02/03/2027 13:30, devendo as partes comparecerem para prestar depoimento pessoal e trazer as testemunhas que desejarem ouvir (no máximo de três para processos no Rito Ordinário e no máximo de duas para Processos no Rito Sumaríssimo), sob pena de preclusão. A audiência será telepresencial e realizada através da ferramenta ZOOM, devendo as partes, advogados e testemunhas acessarem o ambiente virtual por intermédio de- computador, telefone celular ou tablet. Conforme disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020: O acesso em telefones celulares e tablets DEVE ser feito com a instalação do aplicativo ZOOM, disponível para Android na Play Store e para iOS na App Store. A instalação do aplicativo deve ser feita ANTERIORMENTE à data da audiência. A audiência deverá ser acessada por meio do seguinte link/ID: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4832164492 ou ID de Reunião 483 216 4492 Caso alguma parte ou testemunha não tiver meios de acesso à plataforma de videoconferência poderá participar do ato na Vara do Trabalho. A realização por meio de videoconferência é faculdade da parte/testemunha, corolário do princípio constitucional de acesso à justiça. Neste caso, DEVERÁ comparecer à 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 320, 2º andar - Centro Comercial Fall, Centro), para participar da audiência presencialmente, com transmissão simultânea de forma telepresencial. No prazo de cinco dias, os procuradores deverão fornecer meios eletrônicos de contato das partes, tais como e-mail, telefone e WhatsApp, caso ainda não o tenham feito, para facilitar futuras comunicações e outros atos (art. 6º, § 1º Portaria CR n. 1/2020). Caberá à parte ou a seu advogado encaminhar o link à testemunha por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico ao menos 24 horas antes da audiência, sem prejuízo de novo encaminhamento no mesmo dia. A prova do convite será imprescindível, caso a testemunha não compareça à audiência, e deverá ser feita com a apresentação de documento que retrate o envio do link à mesma. Caso a testemunha convidada pela parte não compareça, a audiência somente será adiada se feita a prova do convite. O/A (s) reclamante (s)/ reclamada/o(s) poderá comparecer diretamente na Secretaria desta Vara e retirar no mesmo ato as intimações que ele(s) próprio(s) entregará(ão) às testemunhas domiciliadas na Comarca, com prazo mínimo de 10 (dez) dias da data da audiência, mediante recibo, sob pena de serem ouvidas exclusivamente aquelas que comparecerem espontaneamente (art. 21, § 1º e 2º do Provimento CR 01/17 da Corregedoria do E. TRT da 12ª Região). Os advogados deverão tomar as cautelas necessárias e auxiliar o juízo para garantir que uma testemunha não ouça o depoimento da outra enquanto ainda não tiver prestado o seu, como exige o art. 456 do CPC. No dia e hora designados, as partes deverão acessar o link que lhes foi encaminhado, a fim de participarem da audiência telepresencial, sob pena de confissão. As testemunhas deverão fazer o mesmo. Antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, poderá a parte/testemunha por petição ou enviando e-mail para a unidade, justificar a ausência. A justificativa da ausência deve ser relevante, podendo se relacionar inclusive a questões de ordem técnica, tais como dificuldade ou impossibilidade de utilização das ferramentas eletrônicas ou acesso à internet. Tendo em vista o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determino que até o início da audiência sejam juntadas ao processo, por ambas as partes, as seguintes informações: ratificação ou retificação de endereço residencial ou comercial, endereço eletrônico e telefone das partes; qualificação das testemunhas que pretendem ouvir (nome completo, número de RG ou CPF, data de nascimento, estado civil, profissão, endereço residencial). Tais informações poderão ser fornecidas em petição com sigilo. É necessário o requerimento antecipado de intérprete para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, inclusive de LIBRAS, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Após a apresentação de defesa, caso alguma das partes tenha acostado documentos incorporados diretamente ao corpo de petição — tais como imagens, capturas de tela (prints) ou reproduções digitalizadas inseridas no próprio texto —, sem intimação da parte contrária, esta fica desde já cientificada de que poderá impugná-los e sobre eles se manifestar até a data da audiência de instrução, independentemente de intimação específica Intimem-se. miwac JARAGUA DO SUL/SC, 04 de setembro de 2026. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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