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TRT14 · 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000711-92.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: ANTONIA DELIANE SILVA DE ARAUJO RECLAMADO: BERTS E GEZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e144a4 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido de liberação de valores de FGTS formulado pela parte Reclamante, sob o argumento de descumprimento do acordo homologado nestes autos. Compulsando os autos, verifico que, em audiência realizada em 27/07/2026, as partes celebraram acordo no qual a Reclamada obrigou-se a integralizar o FGTS e o adicional de 40% referente ao contrato objeto da presente lide, com comprovação nos autos até 15/08/2025. Observo que a parte Autora pugna pelo levantamento de saldo vinculado a outra empresa estranha à lide ("Star Pizzaria"). A este respeito, registro que a competência desta Justiça Especializada, em sede de execução, limita-se ao título executivo judicial formado nestes autos. A ata de audiência possui força de alvará judicial, contudo, é restrita aos valores vinculados ao contrato de trabalho mantido com a Reclamada (BERTS E GEZ LTDA), conforme expressamente consignado no termo de conciliação. Quanto ao descumprimento, considerando a informação de inadimplência da obrigação de fazer (depósito do FGTS e multa de 40%): a) INTIME-SE a parte Reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o efetivo depósito do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo, conforme pactuado, sob pena de execução forçada, multa de 50% (cláusula penal) e início dos atos executórios (BACENJUD, RENAJUD, etc.), na forma do acordo homologado. b) DEFIRO a expedição de alvará judicial de levantamento do FGTS, exclusivamente quanto aos valores depositados em conta vinculada referentes ao contrato de trabalho com a Reclamada (BERTS E GEZ LTDA). A secretaria deverá providenciar o documento com as cautelas de estilo. c) INDEFIRO o pedido de levantamento de valores referentes a outras empresas, devendo a parte Reclamante buscar o levantamento de tais saldos perante o órgão gestor ou em ação própria, se entender cabível, resguardando-se a competência desta Vara. Decorrido o prazo sem manifestação ou cumprimento, voltem conclusos para início da execução definitiva. PORTO VELHO/RO, 02 de setembro de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA DELIANE SILVA DE ARAUJO
TRT14 · 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000711-92.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: ANTONIA DELIANE SILVA DE ARAUJO RECLAMADO: BERTS E GEZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e144a4 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido de liberação de valores de FGTS formulado pela parte Reclamante, sob o argumento de descumprimento do acordo homologado nestes autos. Compulsando os autos, verifico que, em audiência realizada em 27/07/2026, as partes celebraram acordo no qual a Reclamada obrigou-se a integralizar o FGTS e o adicional de 40% referente ao contrato objeto da presente lide, com comprovação nos autos até 15/08/2025. Observo que a parte Autora pugna pelo levantamento de saldo vinculado a outra empresa estranha à lide ("Star Pizzaria"). A este respeito, registro que a competência desta Justiça Especializada, em sede de execução, limita-se ao título executivo judicial formado nestes autos. A ata de audiência possui força de alvará judicial, contudo, é restrita aos valores vinculados ao contrato de trabalho mantido com a Reclamada (BERTS E GEZ LTDA), conforme expressamente consignado no termo de conciliação. Quanto ao descumprimento, considerando a informação de inadimplência da obrigação de fazer (depósito do FGTS e multa de 40%): a) INTIME-SE a parte Reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o efetivo depósito do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo, conforme pactuado, sob pena de execução forçada, multa de 50% (cláusula penal) e início dos atos executórios (BACENJUD, RENAJUD, etc.), na forma do acordo homologado. b) DEFIRO a expedição de alvará judicial de levantamento do FGTS, exclusivamente quanto aos valores depositados em conta vinculada referentes ao contrato de trabalho com a Reclamada (BERTS E GEZ LTDA). A secretaria deverá providenciar o documento com as cautelas de estilo. c) INDEFIRO o pedido de levantamento de valores referentes a outras empresas, devendo a parte Reclamante buscar o levantamento de tais saldos perante o órgão gestor ou em ação própria, se entender cabível, resguardando-se a competência desta Vara. Decorrido o prazo sem manifestação ou cumprimento, voltem conclusos para início da execução definitiva. PORTO VELHO/RO, 02 de setembro de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BERTS E GEZ LTDA
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