Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 14ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CSAC 0000711-62.2026.5.06.0014 REQUERENTE: SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE TECNOLOGIA EM IMAGEM DIAGNOSTICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E OUTROS (1) REQUERIDO: RADIOTERAPIA ONCOCLINICAS RECIFE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82d991a proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, para individualizar adequadamente o Cumprimento de Sentença e prevenir eventual litispendência, DETERMINA-SE a retificação da autuação e do polo ativo no sistema PJe, fazendo constar, expressamente, a trabalhadora substituída THALITA SALES MAIA DE ALBUQUERQUE e o SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE TECNOLOGIA EM IMAGEM DIAGNÓSTICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINPROTIDEPE. Diante do pagamento de ID 40ae6b0, determino: Intime-se a parte exequente para ciência do crédito, bem como para apresentar contrato de honorários e manifestar interesse em receber alvará para saque na boca do caixa ou indicar conta bancária de sua titularidade para transferência, caso ainda não conste dos autos. Prazo: 05 dias.Concomitantemente, vão os autos à CONTADORIA para rateio, atualização e dedução dos valores disponíveis nos autos, que deverá ser feita exclusivamente dentro do sistema PJeCalc.Decorrido o prazo o item 1 sem a manifestação do interessado, CONSULTE-SE junto ao SISBAJUD a existência de conta bancária de titularidade do(s) beneficiário(s), dando-se preferência às do tipo poupança e vinculadas a bancos públicos (CAIXA ECONOMICA FEDERAL e BANCO DO BRASIL).Expeça-se alvará para liberação do(s) depósito(s) aos credores, recolhendo-se pelo mesmo instrumento os encargos acessórios. Havendo contrato nos autos, os honorários advocatícios deverão ser liberados por meio de alvará específico. Intimem-se para recebimento. Fica autorizado o rateio prévio dos valores disponíveis, a ser realizado pela Contadoria desta VT. Em caso de saldo a executar, a dedução deverá ser feita exclusivamente dentro do sistema PJeCalc, nos termos do art. 1ª da Resolução CSJT Nº 185/2017, alterada pela Resolução CSJT nº 332/2022.Em caso de quitação integral certificada pela Contadoria do juízo, Retire-se o nome do(a) executado(a) do cadastro do BNDT e do SERASAJUD, removendo-se restrições e penhoras incidentes sobre bens e direitos do devedor (RENAJUD, CNIB, bens móveis e imóveis).Ao final, certifique-se a existência de pendências. Caso não haja, v. conclusos para encerramento da execução. Tendo em vista a impossibilidade de se arquivar processo com saldo (ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01/ 2019), fica deferido, independentemente de novo despacho, o recolhimento em favor da União, por meio de GRU específico, possível saldo ínfimo (inferior à R$ 150,00) nas contas judiciais vinculadas ao presente feito. /TSC RECIFE/PE, 28 de agosto de 2026. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE TECNOLOGIA EM IMAGEM DIAGNOSTICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
TRT6 · 14ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CSAC 0000711-62.2026.5.06.0014 REQUERENTE: SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE TECNOLOGIA EM IMAGEM DIAGNOSTICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E OUTROS (1) REQUERIDO: RADIOTERAPIA ONCOCLINICAS RECIFE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82d991a proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, para individualizar adequadamente o Cumprimento de Sentença e prevenir eventual litispendência, DETERMINA-SE a retificação da autuação e do polo ativo no sistema PJe, fazendo constar, expressamente, a trabalhadora substituída THALITA SALES MAIA DE ALBUQUERQUE e o SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE TECNOLOGIA EM IMAGEM DIAGNÓSTICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINPROTIDEPE. Diante do pagamento de ID 40ae6b0, determino: Intime-se a parte exequente para ciência do crédito, bem como para apresentar contrato de honorários e manifestar interesse em receber alvará para saque na boca do caixa ou indicar conta bancária de sua titularidade para transferência, caso ainda não conste dos autos. Prazo: 05 dias.Concomitantemente, vão os autos à CONTADORIA para rateio, atualização e dedução dos valores disponíveis nos autos, que deverá ser feita exclusivamente dentro do sistema PJeCalc.Decorrido o prazo o item 1 sem a manifestação do interessado, CONSULTE-SE junto ao SISBAJUD a existência de conta bancária de titularidade do(s) beneficiário(s), dando-se preferência às do tipo poupança e vinculadas a bancos públicos (CAIXA ECONOMICA FEDERAL e BANCO DO BRASIL).Expeça-se alvará para liberação do(s) depósito(s) aos credores, recolhendo-se pelo mesmo instrumento os encargos acessórios. Havendo contrato nos autos, os honorários advocatícios deverão ser liberados por meio de alvará específico. Intimem-se para recebimento. Fica autorizado o rateio prévio dos valores disponíveis, a ser realizado pela Contadoria desta VT. Em caso de saldo a executar, a dedução deverá ser feita exclusivamente dentro do sistema PJeCalc, nos termos do art. 1ª da Resolução CSJT Nº 185/2017, alterada pela Resolução CSJT nº 332/2022.Em caso de quitação integral certificada pela Contadoria do juízo, Retire-se o nome do(a) executado(a) do cadastro do BNDT e do SERASAJUD, removendo-se restrições e penhoras incidentes sobre bens e direitos do devedor (RENAJUD, CNIB, bens móveis e imóveis).Ao final, certifique-se a existência de pendências. Caso não haja, v. conclusos para encerramento da execução. Tendo em vista a impossibilidade de se arquivar processo com saldo (ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01/ 2019), fica deferido, independentemente de novo despacho, o recolhimento em favor da União, por meio de GRU específico, possível saldo ínfimo (inferior à R$ 150,00) nas contas judiciais vinculadas ao presente feito. /TSC RECIFE/PE, 28 de agosto de 2026. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RADIOTERAPIA ONCOCLINICAS RECIFE S.A.