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TRT5 · Vara do Trabalho de Eunápolis · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EUNÁPOLIS ATSum 0000711-58.2023.5.05.0511 RECLAMANTE: CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: PEDRO HENRIQUE LIMA CAMPOS 08322615566 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16c4331 proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo o Acordo(Acordo) - 2de8085 para que surtam seus efeitos legais. Custas processuais pro rata e dispensadas apenas a cota parte da Exequente. Deverá o DEMANDANTE noticiar o descumprimento da parcela no prazo de até 10 após o vencimento, sob pena de se considerar adimplida a respectiva parcela. CIÊNCIA AO RECLAMADO QUE O INADIMPLEMENTO IMPORTARÁ EM EXECUÇÃO IMEDIATA, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO. 2. Ex vi do disposto no art. 43, §5º, da Lei nº. 8.212/91, e a teor do art. 832, §3º, CLT, registro que não incide contribuição previdenciária sobre o acordo firmado. 3. De acordo com o Ato TRT5 Nº 0526/2023 da Presidência do TRT05, que determina a não remessa dos autos a PGF, deixo de notificar a União. 4. Cumprida a parcela do acordo firmado, deverão os DEMANDADOS comprovarem o recolhimento das custas processuais incidente sobre o acordo no valor de R$ 123,59, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução neste particular. 5. NOTIFIQUEM-SE as partes para tomarem conhecimento da íntegra desta decisão homologatória. 6. Libere-se à Exequente os créditos bloqueados nos autos. EUNAPOLIS/BA, 08 de setembro de 2026. IVO DANIEL POVOAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS
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