PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000711-55.2016.4.03.6133 APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO
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: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL NOVA APARECIDA SENTENÇA A exequente requereu a extinção do feito, em virtude do pagamento da dívida. Diante disso, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução fiscal. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que o débito foi quitado integralmente, tornando-se inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada ao pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de encaminhamento para inscrição como dívida ativa da União. Depois de intimadas as partes, se necessário, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e proceda a Secretaria à liberação de eventuais constrições, restrições, indisponibilizações ou bloqueios. Na sequência, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe. P.R.I. Santos, data da assinatura eletrônica. RACHEL CARDOSO TINOCO DE GOES Juíza Federal Substituta