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TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000711-45.2026.5.10.0016 REQUERENTE: CLEONICE JESUS DOS ANJOS SANTOS REQUERIDO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75aa573 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PAULO ROBERTO TEOTONIO FERNANDES, em 07 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Para viabilizar a oportuna prolação da sentença de embargos à execução, determino ao perito do juízo que retifique os cálculos de ID 6accc2b, para limitar a apuração das verbas até a data de vigência da CCT 2021 (31/12/2021). Excepciona-se de tal comando a apuração da diferença salarial prevista na CCT 2021, que, em face da irredutibilidade salarial prestigiada na Constituição, deverá ser apurada até o efetivo término do contrato de trabalho. Prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis a requerimento justificado. Ultimada a retificação dos cálculos periciais, à conclusão novamente. Cumpra-se. Intime-se o perito. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEONICE JESUS DOS ANJOS SANTOS
TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000711-45.2026.5.10.0016 REQUERENTE: CLEONICE JESUS DOS ANJOS SANTOS REQUERIDO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75aa573 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PAULO ROBERTO TEOTONIO FERNANDES, em 07 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Para viabilizar a oportuna prolação da sentença de embargos à execução, determino ao perito do juízo que retifique os cálculos de ID 6accc2b, para limitar a apuração das verbas até a data de vigência da CCT 2021 (31/12/2021). Excepciona-se de tal comando a apuração da diferença salarial prevista na CCT 2021, que, em face da irredutibilidade salarial prestigiada na Constituição, deverá ser apurada até o efetivo término do contrato de trabalho. Prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis a requerimento justificado. Ultimada a retificação dos cálculos periciais, à conclusão novamente. Cumpra-se. Intime-se o perito. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA
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